Manaus | Segunda-feira
Ainda com destino incerto a greve dos caminhoneiros que completa oito dias, vem causando muitas duvidas entre empresários e trabalhadores. a maior é: Os patrões podem descontar o dia de quem não trabalhou por conta da greve dos caminhoneiros?
“Prevalece no Direito do Trabalho o princípio segundo o qual os riscos do empreendimento recaem sobre o empregador, não podendo eles serem transferidos aos empregados”, explica o advogado Roberto Baronian a quem o procura.
Na prática isso significa que os prejuízos causados pela interrupção do trabalho neste cenário não podem ser repassados aos empregados, que, não poderão ter as horas não trabalhadas descontadas de seu salário.
“Entretanto, os empregadores poderão exigir a compensação das horas não trabalhadas em até 45 dias”, diz Baronian. A regra está prevista na CLT, mais precisamente no artigo 61, parágrafo 3º. “A compensação também poderá ser estabelecida em acordo coletivo de trabalho, ou mesmo através de Banco de Horas, a quem já tiver esta modalidade de compensação pactuada”, diz.
Redação Por Natália Dantas