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Recebo com surpresa a informação, veiculada na imprensa, de que o Ministério Público Eleitoral teria instaurado um procedimento de investigação sobre a divulgação de um vídeo feito pelo meu pai e veiculado em nosso último comício em Coari. Por não se tratar de nenhuma ilegalidade, esclareço:
1- Tratou-se de vídeo enviado pelo meu pai Adail Pinheiro que, mesmo com os direitos políticos suspensos, no momento, possui a garantia constitucional da liberdade de expressão e o fez em favor de sua filha, não havendo qualquer incompatibilidade legal na conduta de um pai em apoiar sua própria filha.
2- Quanto a alegação de descumprimento do art. 337 do Código Eleitoral, informo que, preventivamente, consultei minha assessoria jurídica, que sem qualquer sombra de dúvidas autorizou a veiculação do vídeo. Conforme eles o dispositivo legal apontado, não foi recepcionado ao ordenamento jurídico inaugurado com a Constituição de 1988. E já há uma decisão sobre o mesmo assunto no Tribunal Superior Eleitoral (Respe 7735688-67/GO), além de vários julgados.
3- Foi respeitando a Justiça, em especial, a Justiça Eleitoral do nosso Estado do Amazonas, que realizamos uma campanha bonita, dentro da legalidade e respeitando todas as orientações eleitorais. Por isto, não há qualquer ilegalidade a ser atribuída a mim, já que estou determinada a fazer o certo por ser o certo. Manifesto-me com a serenidade esperada de uma agente política, na certeza de que o direito de expressão de um pai em favor de uma filha é compatível com a tão defendida liberdade de expressão presente na nossa Constituição e não merece qualquer reprimenda legal.
Dra. Mayara Pinheiro
Deputada Estadual Eleita