Manaus | 28 de Novembro de 2018 (Quarta-feira)
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), acolheu os Embargos de Declaração interpostos no processo nº 0006720-68.2018.8.04.0000 e determinou a condenação da empresa de transporte urbano, a indenização em R$200 mil pra os pais da criança que foi atropelada por um ônibus enquanto estava na calçada de casa, no bairro Redenção.
O caso ocorreu em 2014, quando um ônibus trafegava em alta velocidade e ao desviar de outro ônibus, ultrapassou a calçada em frente a residência da criança onde a mesma estava brincando e a atingiu violentamente.
De acordo com os autos, a criança não resistiu e veio a óbito no local. Ela foi vítima de traumatismo crânio-encefálico, choque hipovolêmico hemorrágico e politraumatismo.
A empresa também foi condenada a pagamento mensal aos pais da criança em 1/3 do salário mínimo por 27 anos (período em que a vítima registraria de 18 a 65 anos de idade).
Em contestação, a empresa requeriu que, em análise do mérito da questão, os pedidos dos autores fossem julgados improcedentes, já que “inexistiu prova prática de qualquer conduta da empresa requerida capaz de ter causado os supostos danos alegados na inicial, notadamente pela ausência de nexo casual”.
Em 2ª instância a relatora da Apelação, confirmou a sentença proferida pelo Juízo 17ª Vara Cível e aumentou os danos morais para R$ 100 mil para cada genitor (antes sendo R$ 70 mil, em 1ª Instância).
Em seu voto, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, afirmou que “é inegável a dor e sofrimento pelo qual devem ter passado e ainda passam aos pais do menor ao se deparar com a cena de seu filho brutalmente atingido por um veículo pesado, de modo que considero o valor atribuído no primeiro grau insuficiente a reparar dano extrapatrimonial causado” relatou ao afirmar sobre a mudança no valor da indenização.
Foto: reprodução.
Fonte: Com informações do TJAM.
Redação por Ana Flávia Oliveira.