Manaus| 06 de Dezembro de 2018 (Quinta-feira)
Na última quarta-feira (5) o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no Senado o Projeto de Lei 1220/15, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que regulamenta o chamado “distrato imobiliário”, ou seja, o cliente que desistir de comprar o imóvel negociado na planta deverá receber 50% do valor já pago a construtora para desfazer o negócio.
A proposta determina que, no caso do empreendimento com patrimônio separado da construtora, em um mecanismo chamado de patrimônio de afetação, o comprador que desistir do imóvel terá direito a receber 50% dos valores pagos, após dedução antecipada da corretagem.
Se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado dessa forma, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos se o comprador desistir do imóvel. O projeto original fixava 10% de desconto na restituição das parcelas pagas para qualquer caso.
Russomanno comemorou avanços trazidos pelas emendas do Senado, como taxa menor pelo uso do imóvel durante o período do distrato, embora reconheça que a devolução do valor pago tenha ficado abaixo do projeto original. “As incorporadoras têm dificuldades para fazer o distrato por falta de regras. Não era o que queríamos no início, mas o que foi aprovado foi o possível”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados.
Redação Portal Pontual.