Manaus | 04 de Fevereiro de 2019 (Segunda-feira)
Conhecido pela abreviação de IPVA, o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, é realizada pelo Estado por meio dos governos municipal, estadual e federal possuindo o objetivo de arrecadar o dinheiro em gastos públicos (saúde, educação, segurança e transporte) e também em obras públicas.
Resumindo, o IPVA é um imposto que incide sobre a posse de um veículo (carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus) sendo arrecadado pelo estado cujo valor irá diretamente para o tesouro. 50% da arrecadação é destinado ao Estado e os outros 50% ao Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo, e quem recebe o dinheiro arrecadado são os Estados e o Distrito Federal, através das secretarias da Fazenda.
No entanto, o artigo “IPVA: Extorsão ou Benefício?” do Politizando por Erica Barbosa informa que principal problema nisso são as altas taxas tributárias que o país impõe, além dos brasileiros não terem o conhecimento para onde esse dinheiro arrecadado é direcionado. Um exemplo disso seria as rodovias brasileiras que só pioram cada vez mais.
“No Amazonas o cenário não é diferente” como explica a assessora e consultora em pesquisa, “A grande insatisfação da população em pagar esse tributo é decorrente da falta de serviços públicos de qualidade. As rodovias (ruas asfaltadas) ou falta de asfalto e quantidades exorbitantes de buracos é um problema crônico e sem previsão de melhorar.” Escreveu em seu artigo. Confira na íntegra clicando aqui.
Em seu texto, a colunista Erica Barbosa aborda a falta de informação que os cidadãos possuem sobre seus diretos e deveres, um deles, é a Lei do Bom Condutor, de autoria do vereador Chico Preto, que dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a condutores responsáveis no trânsito no âmbito do Estado do Amazonas.
A lei garante ao motorista sem multas na carteira a ter acesso aos descontos de 10%, 15% e 20%, dependendo do ano em que o motorista não cometeu infração de trânsito no exercício anterior (iniciando no ano de 2015). O decreto encontra-se no site da Secretaria de Estado da Fazenda por meio do link http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=32727 , onde o formulário deve ser preenchido junto à Sefaz.
Foto: Reprodução/ Politizando por Erica Barbosa.
Fonte: Artigo “IPVA: Extorsão ou Benefício?”.
Redação por Ana Flávia Oliveira.