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Coluna | Artigo da colunista Erica Barbosa faz explicação sobre o IPVA e informa Lei que auxilia descontos no pagamento

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Conhecido pela abreviação de IPVA, o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, é realizada pelo Estado por meio dos governos municipal, estadual e federal possuindo o objetivo de arrecadar o dinheiro em gastos públicos (saúde, educação, segurança e transporte) e também em obras públicas.

Resumindo, o IPVA é um imposto que incide sobre a posse de um veículo (carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus) sendo arrecadado pelo estado cujo valor irá diretamente para o tesouro. 50% da arrecadação é destinado ao Estado e os outros 50% ao Município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo, e quem recebe o dinheiro arrecadado são os Estados e o Distrito Federal, através das secretarias da Fazenda.

No entanto, o artigo “IPVA: Extorsão ou Benefício?” do Politizando por Erica Barbosa informa que principal problema nisso são as altas taxas tributárias que o país impõe, além dos brasileiros não terem o conhecimento para onde esse dinheiro arrecadado é direcionado. Um exemplo disso seria as rodovias brasileiras que só pioram cada vez mais.

“No Amazonas o cenário não é diferente” como explica a assessora e consultora em pesquisa, “A grande insatisfação da população em pagar esse tributo é decorrente da falta de serviços públicos de qualidade. As rodovias (ruas asfaltadas) ou falta de asfalto e quantidades exorbitantes de buracos é um problema crônico e sem previsão de melhorar.” Escreveu em seu artigo. Confira na íntegra clicando aqui.

Em seu texto, a colunista Erica Barbosa aborda a falta de informação que os cidadãos possuem sobre seus diretos e deveres, um deles, é a Lei do Bom Condutor, de autoria do vereador Chico Preto, que dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a condutores responsáveis no trânsito no âmbito do Estado do Amazonas.

Passo a Passo criado pelo Vereador de Manaus Chico Preto na página do perfil no facebook.

A lei garante ao motorista sem multas na carteira a ter acesso aos descontos de 10%, 15% e 20%, dependendo do ano em que o motorista não cometeu infração de trânsito no exercício anterior (iniciando no ano de 2015). O decreto encontra-se no site da Secretaria de Estado da Fazenda por meio do link http://www.sefaz.am.gov.br/subMenu.asp?categoria=32727 , onde o formulário deve ser preenchido junto à Sefaz.

Foto: Reprodução/ Politizando por Erica Barbosa.

Fonte: Artigo “IPVA: Extorsão ou Benefício?”.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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