Manaus | 11 de Fevereiro de 2019 (Segunda-feira)
Quarta-feira (13) o Supremo Tribunal Federal (STF) deve realizar o julgamento de uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, sendo caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais).
O processo tramita na Corte desde 2013 e será relatado pelo ministro Celso de Mello.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, “O heterossexismo social constitui uma ideologia racista e, portanto, a homofobia e a transfobia constituem-se ideologias/condutas tipicamente racistas por serem decorrências do racismo heterossexista”, argumenta o partido.
Na sessão, os ministros devem definir se o STF pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido o retardo da aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
O crime de homofobia não está caracterizado na legislação penal brasileira, nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
Em um levantamento recente, divulgado pelo Grupo Gay da Bahia (GGB), mostrou que em 2017 foi registrado o maior número de mortes relacionadas à homofobia desde que o monitoramento anual começou a ser feito pela entidade, há 38 anos. Naquele ano, 445 lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBTs) foram mortos por homofobia.
Foto: David Mcnew (Getty Image).
Fonte: Agência Brasil.
Redação por Ana Flávia Oliveira.