Manaus | 26 de Fevereiro de 2019 (Terça-feira)
A auxiliar de limpeza terceirizada da rede de supermercado atacadista Makro, da unidade Santos Dumont, em Campinas (SP), Thais de Paula Cyriaco, de 30 anos, presenciou um caso de homofobia no trabalho, a mesma recebeu um comunicado da empresa que a contratou para trabalhar na loja Elofort Serviços.
No entanto, constava no documento de contratação que a mesma, estaria proibida de usar e limpar os banheiros femininos da unidade, o motivo seria pela sua orientação sexual já que Thais é lésbica e também sua aparência, não se vestir com roupas denominadas “femininas”.
Tudo começou com a reclamação de uma promotora de vendas da Aurora Alimentos, a mesma não teve a identidade revelada e começou a trabalhar dentro do Makro em setembro do ano anterior. Segundo ela, ao ver Thais dentro do banheiro feminino, se sentiu “constrangida”.
Uma colega de trabalho de Thais, ao ver a situação, procurou uma advogada para defendê-la, e no dia 18 de fevereiro, uma petição foi encaminhada à Justiça de Campinas para que Thais pudesse usar o banheiro feminino.
Em entrevista à Ponte, a funcionária relembra momentos de medo e vergonha ao usar o banheiro masculino, “Foi muito constrangedor, durante o meu horário de trabalho, ter que usar o banheiro dos meninos. Não tem lógica eu, mulher, ter que usar o banheiro dos meninos. Sentia medo o tempo todo. Era ruim tanto para mim quanto para eles”, relatou.
Segundo a advogada da vítima, Janice Dias, a funcionária é responsável pela limpeza de vários setores, inclusive banheiros e vestiários, tanto masculino quanto feminino.
“Desde a reclamação, a auxiliar de limpeza foi impedida de entrar no banheiro/vestiário feminino tanto para desempenhar suas funções quanto para fazer uso pessoal do local como troca de roupa, necessidades fisiológicas e armário. Isso faz com que ela tenha que vestir seu uniforme por cima da roupa para não ser vista nua pelos homens no banheiro, além de conviver com homens usando mictório, vivendo em um ambiente de risco de violência sexual. Ela abstém-se de fazer suas necessidades fisiológicas, esperando um momento de o banheiro ficar vazio para entrar”, explica.
Na última sexta-feira (21), a 6ª Vara Cível, em nome do juiz Andre Pereira de Souza, expediu uma liminar em favor de Thais. A ação pede, além de reparação financeira por danos morais, a realização de palestras sobre gênero e LGBTIfobia (preconceito motivado por orientação sexual ou orientação de gênero) por parte de todas as empresas envolvidas.
A liminar mantém o vínculo empregatício e o restabelecimento do uso do banheiro feminino em até 24h após o recebimento do documento, que foi enviado para as empresas, via e-mail, na última segunda-feira (25). A advogada Janice informou que, em caso de não conseguir retorno das empresas, irá enviar a documentação via correio. O prazo é de 10 dias.
Foto: EPTV.
Fonte: Ponte.
Redação por Ana Flávia Oliveira.