Manaus | 01 de Abril de 2019 (Segunda-feira)
A decisão de banir o ex-treinador da seleção brasileira masculina de ginástica artística, Fernando de Carvalho Lopes, do esporte após quase completar um ano a série de denúncias de abuso sexual, foi tomada no último domingo (31), no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da Confederação Brasileira de Ginástica (CBG).
O ex-técnico da seleção brasileira masculina de ginástica artística e ex-funcionário do Mesc, de São Bernardo do Campo, Fernando de Carvalho Lopes, passou a ser alvo de investigações após a denúncia feita no programa Fantástico, da TV Globo, em abril do ano anterior.
O Ministério Público Estadual de São Paulo passou a apurar os então na época, supostos abusos sexuais cometidos contra meninos, menores de idade, entre os anos de 1999 e 2016 feitos por Fernando.
Segundo a reportagem, o ex-técnico aproveitava momentos de treinos, testes físicos e viagens com os atletas para cometer os abusos sexuais, os atletas chegaram a relatar que Fernando se aproveitava da idade deles (já que ele sempre trabalhou com as categorias de base) e também da pouca noção de conhecimento técnico, Fernando chegava a tocar nas partes íntimas com muita frequência.
O julgamento foi realizado na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Aracaju (cidade que sedia a CBG), levando em consideração as acusações de abuso sexual e assédio moral feitas por atletas que trabalharam com o técnico na seleção brasileira e no Clube Movimento de Expansão Social Católica (Mesc), de São Bernardo do Campo (SP).
A sentença foi dada por unanimidade pelo STJD através do voto do relator William Figueiredo e teve como base o Código de Conduta e Estatutos da Federação Internacional de Ginástica (FIG).
O júri considerou o ex-treinador culpado com base nos artigos 243 que consiste em “constranger alguém, mediante violência, grave ameaça ou por qualquer outro meio” e 258 em “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código” do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Além do banimento do esporte, o ex-técnico da seleção também foi multado em 1,6 milhão de reais.
Foto: Ricardo Bufolin/ CBG.
Redação por Portal Pontual.