Manaus | 16 de Abril de 2019 (Terça-feira)
Na última segunda-feira (15), a Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de bens do ex-governador de São Paulo e presidente nacional do PSDB, Geraldo Alckmin. A decisão foi feita pelo juiz Alberto Alonso Muñoz, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Foi atendido um pedido do Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso contra a decisão.
O processo refere-se à ação que investiga se Alckmin cometeu improbidade administrativa em virtude de repasses da Odebrecht para a campanha do ano de 2014, quando o tucano foi reeleito governador de São Paulo. O montante seria de 7,8 milhões de reais.
De acordo com o Ministério Público, a Odebrecht teria “escolhido, entre 2013 e 2014, candidatos a governador e deputados estaduais que correspondessem a suas pretensões de ser beneficiada em licitações, contratos de obras públicas e parcerias público-privadas, através de contribuições clandestinas às respectivas campanhas políticas.”
Também foram bloqueados os bens de Marcos Antônio Monteiro, Luiz Bueno Júnior, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Fernando Migliaccio da Silva e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva, servidores e executivos da empreiteira.
Além disso, o magistrado determinou o bloqueio de todas as contas-correntes e aplicações financeiras em nome dos investigados e a indisponibilidade de todos os veículos licenciados em nome dos réus.
No total, 39,7 milhões dos investigados foram bloqueados.
Geraldo Alckmin se manifestou contra os bloqueios dos bens à Justiça, alegando que houve uma ausência de “fortes indícios” de responsabilidade na prática de ato de improbidade administrativa.
Foto: Fátima Meira/ Futura Press/ Estadão Conteúdo.
Redação por Portal Pontual.