Manaus | 17 de Abril de 2019 (Quarta-feira)
Na última terça-feira (16), o juiz federal, Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu a concessão de passaporte diplomático para o bispo, Edir Macedo e esposa, Eunice Bezerra.
O magistrado atendeu a ação popular ajuizada por Roniele de Oliveira Silva, que determinou que a emissão do documento para ambos não estava em acordo com a legislação.
A concessão de passaportes diplomáticos se ampara no decreto 5 978, do ano de 2006. O artigo 6 lista 12 classes de autoridades que podem receber o documento, entre os quais o presidente, o vice, ex-presidentes, ministros, membros de Tribunais Superiores e congressistas.
No entanto o parágrafo terceiro do artigo também informa que sejam concedidos passaportes diplomáticos as pessoas que “devam portá-lo em função do interesse do País”. Encaixando o casal e entre outras autoridades e religiosos.
Segundo o Ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo, argumentou ao conceder o documento se o casal poderia “desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.
“A atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente ‘interesse do País’, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático, sendo certo que as viagens missionárias (mesmo que constantes), e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”, relatou o magistrado.
Foto: Reprodução.
Redação por Ana Flávia Oliveira.