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Educação | Candidatos que tiveram a isenção negada ainda podem entrar com recurso no Enem

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Os estudantes que tiveram o pedido de isenção da taxa do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) negado têm até esta sexta-feira (26) para entrar com recurso no site do Enem. Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 02 de maio.

Para a solicitação de recurso, o participante deverá enviar documentação específica, prevista no edital do exame. Serão aceitos apenas os documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

No caso daqueles que não obtiveram a isenção por ter tido recusada a justificativa de ausência no Enem 2018, deverão apresentar documentos diferentes dos anexados durante o período de justificativa. A relação dos documentos aceitos está também disponível no edital.

O prazo para pedir a isenção da taxa do Enem e para justificar a ausência no exame do ano passado e pedir uma nova isenção terminou no último dia 10.

O Enem será aplicado nos dias 03 e 10 de novembro. As notas do exame podem ser usadas para ingressar em instituição pública pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para obter bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e para obter financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A taxa de inscrição deste ano é de R$ 85. O resultado está disponível desde o dia 17 na Página do Participante. Para consultar o resultado, é necessário informar o CPF e a senha criada na hora de fazer a solicitação.

Para participar do exame, os estudantes (com ou sem isenção da taxa) devem fazer a inscrição no período de 06 a 17 de maio.

Estudantes isentos

Têm direito à isenção da taxa os estudantes que estão cursando a última série do ensino médio em 2019, em escola da rede pública; aqueles que cursaram todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, com renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio, o que, em valores de 2019, equivale a R$ 1.497.

São também isentos os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, membros de família de baixa renda com Número de Identificação Social (NIS), único e válido, com renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 499), ou renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994).

Foto: Divulgação/ Assessoria.

Fonte: Agência Brasil.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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