Manaus | 14 de Maio de 2019 (Terça-feira)
Nesta terça-feira (14), será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Michel Temer, sendo analisado a partir das 14h, pela Sexta Turma do Tribunal, responsável pelo julgamento de questões criminais.
Sendo composta pelos ministros Nefi Cordeiro, Laurita Vaz, Rogerio Schietti e Antonio Saldanha Palheiro, relator do caso. Sebastião Reis Júnior se declarou impedido e não vai participar do julgamento, que contará apenas como quatro votos. Caso haja empate na votação, Temer poderá ser beneficiado com resultado positivo para ganhar liberdade.
O ex-presidente foi preso na semana passada, pela segunda vez, por determinação da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado no Rio de Janeiro. O colegiado derrubou decisão individual do desembargador Ivan Athié, que havia concedido liberdade a Temer.
No mês de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e decretou a prisão preventiva de Temer pela primeira vez. Na ocasião, o ex-presidente foi levado ao Rio de Janeiro, onde ficou preso por quatro dias na Superintendência da Policial Federal (PF) na capital fluminense, sendo liberado em 25 de março, conforme liminar concedida pelo desembargador.
Michel Temer é investigado em um dos desdobramentos da Lava Jato, a Operação Descontaminação, da Polícia Federal, no Rio de Janeiro. O intuito é analisar desvios da ordem de R$ 1,8 bilhão nas obras da Usina Nuclear Angra 3.
A defesa de Temer já se pronunciou sobre o ocorrido, afirmando que no pedido de habeas corpus, o ex-presidente não praticou crime algum justificando a “falta de argumentos” na sua prisão.
“O paciente [Temer] nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública. Sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada, sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”, informou a defesa.
Foto: Divulgação.
Fonte: Agência Brasil.
Redação por Ana Flávia Oliveira.