Manaus | 15 de Maio de 2019 (Quarta-feira)
A partir do mês de junho, o cancelamento da assinatura de TV paga ficará mais fácil, de acordo com a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (14).
Segundo as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa. Tendo como prazo de 30 dias para entrar em vigor, de acordo com o Diário Oficial da União.
Sendo aprovada no mês de março, pelo Senado, após passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei possui o intuito de por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.
De acordo com o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC, “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”.
Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo, acompanhado de serviços de internet e de telefonia, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.
Foto: Reprodução.
Fonte: Agência Brasil.
Redação por Ana Flávia Oliveira.