Manaus | 15 de Maio de 2019 (Quarta-feira)
Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que condomínios não podem proibir, de maneira genérica, que moradores tenham animais domésticos de estimação (gatos, cães) em apartamentos.
A Terceira Turma do tribunal que julgou o caso entendeu que as convenções só podem fazer restrição quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores.
Ao julgar o caso, o colegiado, por unanimidade, entendeu que as regras internas de condomínios não podem vedar a permanência de animais de qualquer espécie sem avaliar cada caso específico.
A Corte julgou um recurso de uma moradora, que teve a identidade preservada, do Distrito Federal, contra as regras estabelecidas em seu condomínio, onde impediram a moça de criar um gato no imóvel. Em primeira instância, mesmo provando que o animal não fornecia transtorno algum a vizinhos, o Tribunal de Justiça entendeu que as regras previstas na convenção devem prevalecer.
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Fonte: Agência Brasil.
Redação por Ana Flávia Oliveira.