Manaus | 17 de Maio de 2019 (Sexta-feira)
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz/AM) vem esclarecer dúvidas sobre o possível aumento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com energia elétrica, alegando que não houve tal ação, permanecendo em 25%, há mais de vinte anos.
O Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2018 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.
Será alterado, apenas, o momento da cobrança do imposto. A apuração do ICMS, que antes era efetuada pela distribuidora de energia, passa agora a ser realizada pelas geradoras de energia.
Para efetuar este cálculo, é utilizada a média dos preços (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF) constantes nas contas de energia, conforme previsto no art. 111-A do RICMS e na Resolução 10/2019-GSEFAZ.
A alíquota e o valor do ICMS, que constam na conta de luz, serão os mesmos que deverão ser recolhidos pela geradora de energia a partir de maio. Sem alteração para o consumidor final.
Ainda de acordo com a Sefaz-AM, esse tipo de medida não causará nenhuma alteração na conta de energia, uma vez que não altera o valor do débito do ICMS. Justificando também que o Governo do Amazonas não irá penalizar a população com o aumento de carga tributária de um item essencial como a energia elétrica porque entende que este é um momento de dificuldades para todos.
Pelo contrário, irá beneficiar por meio de serviços públicos contínuos e de qualidade, o Governo tem promovido ajustes tributários, por meio da Sefaz-AM, na captação de receitas para garantir o ingresso dos recursos que são indispensáveis para o bem-estar social.
Foto: Arquivo/Secom.
Fonte: Com informações da Assessoria.
Redação por Ana Flávia Oliveira.