Manaus | 25 de Junho de 2019 (Terça-feira)
O presidente Jair Bolsonaro usou suas redes sociais para informar uma das mudanças promovidas pela nova lei de combate a fraudes previdenciárias, sancionada na última terça-feira (18).
“Na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro. Antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”, publicou em seu Twitter.
A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 03 de junho. O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus a servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho.
A proposta prevê ainda a criação de um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo e não mais por sindicatos. O tema também aborda a rigidez nas regras do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
De acordo com o Bolsonaro, a economia prevista apenas com essa medida será de R$ 1,7 bilhão ao ano. A lei também obriga os bancos a devolverem valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário.
Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil.
Redação por Ana Flávia Oliveira.