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Alterações | Diário Oficial da União publica marco regulatório para agrotóxicos, Saiba mais

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Manaus | 31 de Julho de 2019 (Quarta-feira)


Nesta quarta-feira (31), foi publicado no Diário Oficial da União, o marco regulatório para Agrotóxicos, sendo detalhado através de três resoluções e uma instrução normativa, fornecendo maior clareza e atualizando os critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.

O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em acordo com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, que fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.

Sendo prevista mudanças nos rótulos e nas bulas dos agrotóxicos, estabelecendo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta, de forma a facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.

Agora, as empresa possuem um prazo de um ano, contanto a partir de hoje para se adaptarem às novas regras.

No caso dos produtos que já estão em circulação, haverá uma reclassificação, sendo realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou edital requerendo informações sobre os produtos.

Nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos, é de responsabilidade da Anvisa em avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis cabe responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Classificação

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.

Foto: Divulgação.

Fonte: Agência Brasil.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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