Manaus | 9 de Agosto de 2019 (Sexta-feira)
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em decisão da desembargadora Joana dos Santos Meirelles, proíbe que o Instituto de Cirurgia do Estado do Amazonas (ICEA) paralise as atividades.
Sendo aplicada para o diretor da empresa, José Francisco dos Santos, e também aos cirurgiões que se ausentarem dos plantões, multa diária de R$ 200 mil e prisão de 15 dias a seis meses.
Na tutela concedida, a desembargadora suspende a decisão do juiz Leoney Figlioulo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública, que obrigava o Estado a pagar o ICEA, além disso, estabelece o sobrestamento dos autos nº 0623235-92.2019.8.04.0001.
De acordo com a desembargadora, na decisão da tutela concedida, é considerada estabilizada, devido ao ICEA não ter “interposto o respectivo recurso”.
“Diante das considerações, primo ictu oculi, entendo que foi preenchido o requisito da fumaça do bom direito, eis que tendo a tutela anteriormente sido estabilizada, deveria o Magistrado em a quo reconhecer por sentença, a qual somente seria desconstituída em ação autônoma”, diz trecho da decisão.
Ainda de acordo com Joana dos Santos Meireles, o bloqueio de bens do Estado em função de cumprimentos judiciais só acontece em casos excepcionais, não sendo usado para o pagamento de fornecedores.
Joana dos Santos Meirelles afirma, ainda, que não pode ser lícita a escolha de quais fornecedores do Estado devem receber ou não, “A observância de tal regra é fundamental para a democracia, pois sua inobservância ocasiona inegável ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, posto não ser lícito ao Magistrado promover a escolha de quais fornecedores devem ou não receber, quiçá quando a pretensão é encampada em decisão antecipatória, cuja natureza é precária”.
Foto: Roberto Carlos/ Secom/ Arquivo.
Fonte: Com informações da Assessoria.
Redação por Ana Flávia Oliveira.