Manaus | 16 de Setembro de 2019 (Segunda-feira)
Sendo publicado na manhã desta segunda-feira (16) no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a juíza Ana Paula Serizawa atendeu o pedido solicitado pelo ex-governador José Melo e ex-primeira-dama Edilene Oliveira.
A juíza concedeu o direto de Melo e Edilene de frequentarem o sítio da família localizado no município de Rio Preto da Eva, na rodovia AM-010, KM 123.
Antes de tomar a decisão, Serizawa pediu os dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), onde informam quais são os municípios que possuem cobertura do monitoramento da tornozeleira eletrônica.
A Seap confirmou que, além da capital amazonense, os municípios de Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Borba e o distrito de Cacau Pirêra possuem o acesso ao equipamento de monitoração eletrônica.
Por esse motivo, a autorização foi concedida pela juíza em determinar o perímetro de confinamento do ex-governador e da ex-primeira-dama entre Manaus e o município de Rio Preto da Eva.
“Considerando que os requerentes costumam frequentar o sítio semanalmente, passando lá a maior parte de seus dias, e diante da informação de que há cobertura do sistema de monitoramento no local, retifico a decisão de fl. 578, para fixar o novo perímetro de confinamento dos réus, que passa a ser a cidade de Manaus e o município de Rio Preto da Eva”, declarou a juíza.
Foto: Reprodução.
Redação por Ana Flávia Oliveira.