Manaus | 5 de Novembro de 2019 (Terça-feira)
O Ministério Público do Estado do Amazonas apresentou no começo desse mês o parecer pela revogação da Decisão Liminar e pela denegação da ordem do Mandado de Segurança, confirmando que não houve ato ilegal ou abuso por parte da Câmara Municipal de Careiro, na reprovação das contas do ex-prefeito Joel Lobo.
No caso, A Câmara Municipal do município reprovou as contas de Joel Lobo por 11 votos dos 13 vereadores da Casa, ou seja, mais de 2/3 dos seus membros, tendo os votos fundamentados no parecer prévio do Tribunal Pleno do TCE/AM.
O motivo foi devido a irregularidades na prestação de contas da Prefeitura Municipal de Careiro durante a gestão de Joel Lobo, no ano de 2012.
Após isso, o ex-prefeito teria ingressado um mandato de segurança (autos n.º 4002256-93.2019.8.04.0000) na Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para julgar as contas durante esse exercício.
Foi então que a decisão interpôs recursos de reconsideração, ao qual foi atribuído efeito suspensivo e devolutivo pela Conselheira Presidente do TCE/AM. O relator Desembargador Dr. Airton Luís Corrêa Gentil, concedeu uma decisão liminar, anulando os efeitos do julgamento das contas de 2012.
A Câmara Municipal de Careiro apresentou defesa alegando que a decisão “não padece ilegalidade, haja vista que fora proferida por mais de 2/3 dos seus membros”. Tendo com base, o Acórdão nº 47/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
O Tribunal de contas recentemente emitiu um parecer pelo conhecimento parcial do Recurso de Reconsideração, para manter os termos do Acórdão nº 47/2018 em busca de desaprovar as contas de Joel Lobo.
Agora, o mandato de segurança seguirá para julgamento pelo Pleno de Tribunal de Justiça, se caso for levado em consideração, poderá reprovar as contas do ex-prefeito, tornando-o inelegível para as eleições do próximo ano.
Foto:Reprodução.