Manaus | Política
A Câmara Municipal de Manaus, contaminada pelo clamor impaciente das ruas, que propugna por mudanças profundas e radicais na política, dá passos importantes destinados à prevenção e combate à corrupção.
Por iniciativa do vereador Professor Fransua dois projetos de Emenda à Lei Organica do Municípios (Lomam) e dois Projetos de Lei, definidos como pacote anticorrupção, foram protocolados e entregues nesta quinta-feira, 1º à mesa diretora da Câmara.
O Projeto de Lei 156/2017, por exemplo, não prevê a organização da política municipal de prevenção à corrupção mas também acena para a prevenção da prática de atos lesisos ao patrimônio e ao erário através da implantação de uma política de transparência da informação.
“O fenômero da corrupção no Brasil possui bases históricas desdes os períodos da colização. As estruturas sócio-políticas foram contaminadas por elementos dessa colinização e, ainda hoje, encontramos resquícios na sociedade brasileira a prática da corrupção”, observa Franssua.
Não diferente do PL 156/2017, os objetivos do Projeto de lei 162/2017 tem suas bases fincadas no combate à corrupção. A proposta base é a criação do conselho municipal de transparência e controle social e a criação do fundo municipal de prevenção e combate à corrupção.
Entende o vereador que a corrupção é uma relação social que se estabelece entre dois agentes ou dois grupos de agentes cujo objetivo é a transferência ilegal de renda dentro da sociedade ou do fundo público para a realizaçao de fins estritamente privados.
Segundo ele, tal relação envolve troca de favores entre os grupos de agentes e permite a remuneração dos corruptos com o uso da propina.
Já o Projeto de Emenda à Lomam Nº 009/2017, que modifica o Art. 163, traz a seguinte redação: “Os responsáveis pelo controle interno ao tomarem conhecimento de qualquer ocorrência irregular, ilegal ou de ofensa aos princípios da administração públicos darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara Municpal sob pena de reesponsabilidade solidária”.
A Emenda 010, que dá nova redação ao Art. 84 da Lomam, garante ao executivo municipal que na nomeação dos controladores sejam contratados profissionais qualificados para a área com formação acadêmica superior em contabilidade, direito, economia ou administração.
E vai mais além. De acordo com a emenda, para serem nomeados deverão ser submetidos a aprovação da Câmara Municipal, que é responsável pela fiscalizqaçao dos atos do executivo.