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Manaus | Polícia Civil, CEI e Arsam realizam blitz no Porto da Ceasa para conscientizar e orientar populares sobre os direitos dos idosos.

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A Polícia Civil do Amazonas, representada pelo delegado Jander Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Idoso (DECCI), em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso do Amazonas (CEI-AM) e a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam), realizou na manhã desta sexta-feira (29/12) blitz no Porto da Ceasa, zona leste da capital, com o objetivo de conscientizar e orientar os proprietários dos transportes coletivos e embarcações sobre o direito à gratuidade e meia passagem do idoso, benefício previsto no Artigo 39 da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso (EI).

Durante a ação, o delegado Jander Mafra explicou que a Lei Federal assegura ao idoso a reserva de dois assentos no transporte coletivo e intermunicipal dentro do Estado. A autoridade policial ressaltou que o idoso também tem direito a duas vagas em embarcações. Caso os espaços destinados ao público da terceira idade já estejam preenchidos, eles têm direito a 50% de desconto no valor da passagem.

“Quando os idosos chegam às embarcações, principalmente, eles passam por um constrangimento porque os proprietários dos barcos, em alguns casos, tentam não deixar esse idoso embarcar mesmo sabendo esse é um direito previsto em lei. Sendo assim, estamos recebendo as denúncias feitas ao número 100, o disque-denúncia da Secretaria Especial de Direitos Humanos, e até mesmo por meio de registro de Boletim de Ocorrência na especializada, informando que estão passando por constrangimentos nas embarcações e, em alguns casos, são humilhados diante de outras pessoas”, argumentou Mafra.

Material informativo – Durante a blitz foram distribuídos exemplares do Estatuto do Idoso, além de material informativo como forma de detectar os crimes de maus-tratos a idosos e os números para a formalização de denúncias de crimes envolvendo esse público. São eles: 100, o disque-denúncia da Secretaria Especial de Direitos Humanos; 165, o disque-idoso; 3214-5800 e o 3214-5801, os telefones da DECCI; 3659-5781, do CEI-AM, e 3659-5726, do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas).

A presidente do Conselho Estadual do Idoso, Kennia Mota Brito, reforçou que os idosos que sofrem qualquer tipo de agressão precisam buscar ajuda junto aos órgãos competentes. “Nós pedimos que os idosos busquem ajuda na DECCI ou nos procurem, para que possamos coibir esse tipo de atitude, porque direito eles têm e nós temos que trabalhar para garantir esse direito. Para o cumprimento da Lei Federal, o idoso precisa apresentar a carteira de identidade e o comprovante de renda de até dois salários mínimos. Se ele não tiver, muitas secretarias municipais emitem essa declaração”, explicou.

Na ocasião, o chefe do Departamento de Operações da Arsam, tenente reformado da Polícia Militar do Amazonas Juarez Nogueira, informou o papel da agência reguladora durante a blitz. “Nós, da Arsam, realizamos fiscalizações diárias no Terminal Rodoviário de Manaus, na Ponte Phellipe Daou, bem como na barreira policial na Avenida Torquato Tapajós, a fim de coibirmos irregularidades e garantimos o direito do idoso”, disse.

Para finalizar, Jander Mafra ressaltou que os órgãos envolvidos na blitz pretendem, ainda, levar os trabalhos de conscientização para o Porto da Manaus Moderna, no bairro Centro, zona sul da capital.

Fonte: Secom

Redação Por Natália Dantas.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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