Manaus | Terça-feira
A Polícia Civil do Amazonas, por meio da equipe de investigação da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher – Anexo (DECCM – Anexo), sob a coordenação da delegada Andrea Nascimento, titular da unidade policial, cumpriu, na manhã desta terça–feira (2/1), por volta das 9h, mandado de prisão preventiva por lesão corporal em nome de um metalúrgico de 37 anos.
Conforme Nascimento, a vítima, uma doméstica de 29 anos, ex–companheira do infrator, esteve na unidade policial no último dia 26 de dezembro, para formalizar Boletim de Ocorrência (BO) por ter sido agredida pelo ex-companheiro com três golpes de faca. O crime ocorreu na noite de domingo (24/12), por volta das 22h30, na casa dela, situada na rua Nossa Senhora das Dores, bairro Cidade de Deus, zona norte de Manaus.
“Na véspera do Natal o metalúrgico foi até a casa da vítima e a convidou para passar a data comemorativa na companhia dele. Ela recusou o convite e então eles iniciaram uma discussão. Durante o desentendimento, o homem pegou uma faca, que estava na cozinha, e desferiu os três golpes na vítima, atingida no pescoço, axila e antebraço esquerdo. Em virtude das circunstâncias do fato representei à Justiça o pedido de prisão em nome dele”, explicou a delegada.
De acordo com a autoridade policial, o metalúrgico foi preso na residência dele, situada na rua São Sulvêncio, no bairro Cidade de Deus, zona norte da cidade. A ordem judicial em nome dele foi expedida no dia 29 de dezembro de 2017, pelo juiz Alex Jesus de Souza, no Plantão Criminal.
A delegada explicou que, após praticar o delito, o infrator empreendeu fuga do local. A vítima foi levada para um hospital público de Manaus, onde recebeu atendimento. “Em depoimento, o infrator relatou que foi até a casa da ex–companheira para tentar reatar o relacionamento. Ele disse, ainda, que naquela noite estava sob efeito de bebida alcoólica. Diante da recusa do convite, ele teve um rompante de raiva e cometeu o crime”, pontuou a titular da DECCM-Anexo.
O metalúrgico foi indiciado por lesão corporal combinado com a Lei Maria da Penha. Ao término dos procedimentos cabíveis no prédio da unidade policial, ele será conduzido ao Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM), onde irá permanecer à disposição da Justiça.
Fonte: Secom
Redação Por Natália Dantas