Manaus | 02 de Março de 2020 (Segunda-feira)
A Justiça Federal determinou que a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o governo federal recoloquem correntes de controle de tráfego na BR-174 ,que foram retiradas por um deputado na terra indígena vaimiri-atroari, entre Amazonas e Roraima.
Na sexta-feira (28), o deputado estadual Jeferson Alves (PTB-RR), quebrou e levou embora uma corrente usada pelos índios para controlar o acesso noturno à terra indígena.
Para remover o bloqueio, ele usou uma motosserra e gravou um vídeo dirigido ao presidente Jair Bolsonaro.
Diariamente, às 18h30, índios da etnia vaimiri-atroari nos dois estados pegam correntes e interrompem o tráfego num trecho de 125 km da BR-174, que liga Manaus a Boa Vista.
O mecanismo foi criado nos anos 1970 pelo Exército como forma de proteger motoristas de possíveis ataques dos indígenas.
A prática se perpetuou e, com a conclusão do asfaltamento na década de 90, o controle das barreiras passou a ser feito pelos próprios índios.
O tráfego é proibido até as 5h30 do dia seguinte. Veículos com carga viva, ambulâncias e ônibus não têm restrição para passar.
“Essa corrente nunca mais vai deixar o meu estado isolado”, disse o deputado, que serrou a base de madeira usada para prender a corrente.
Não foi esse o entendimento da decisão judicial, proferida pelo juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana, da 2ª Vara Federal.
Segundo ele, União e Funai também terão de adotar medidas para evitar atentados aos serviços de controle territorial no trecho que cruza a terra indígena vaimiri-atroari, incluindo os postos de vigilância utilizados pelos índios.
A decisão judicial determina, ainda, que servidores (agentes ou policiais) sejam destacados para “assegurar a manutenção da ordem tendente a impedir a prática de novos atos de usurpação da função jurisdicional no que diz respeito à permanência das correntes, pelo período que se mostrar necessário”.
Os indígenas já recolocaram correntes no local e fizeram um protesto no sábado (29).
Foto: Reprodução/ Facebook.
Fonte: FOLHAPRESS.