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Projeto de Lei quer implementar programas e políticas públicas para crianças com microcefalia

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O Projeto de Lei nº 316/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), vai instituir os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia. A matéria é de autoria do deputado Tony Medeiros (PL).

 

O projeto de lei tem ainda como objetivo desenvolver princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia visando sua estimulação precoce, mediante acompanhamento e intervenção clínico terapêutica multiprofissional. O objetivo é reduzir ao máximo as sequelas ocasionadas pela doença, em consonância com Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

Para os efeitos desta Lei, considera-se:

 

I – primeira infância: o período que abrange os primeiros seis  anos completos ou 72 meses de vida da criança;

 

II – estimulação precoce: conjunto de ações e atividades realizadas por equipe medida multidisciplinar formada por pediatras, neuropediatras, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicoterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, ortopedistas e outros para o desenvolvimento auditivo, visual, motor, cognitivo, neuropsicomotor e da linguagem da criança portadora de microcefalia.

 

Os programas e as políticas públicas voltadas para as crianças diagnosticadas com microcefalia durante a primeira infância serão elaborados e executados de forma a atender à sua condição de sujeito de direitos e de cidadão, priorizando o investimento público para a promoção da justiça social e da equidade, mediante:

 

I – realização de consultas multidisciplinares e exames de alta de complexidade para investigar e diagnosticar as particularidades e condições clínicas de cada criança;

 

II – acompanhamento e intervenção especializados por equipe multidisciplinar para garantir a estimulação precoce;

 

III – capacitação dos profissionais de saúde que vão atuar na estimulação precoce; IV– estruturação dos centros de reabilitação.

 

Em muitos dos casos de microcefalia, os bebês têm o cérebro menor, que pode não ter se desenvolvido adequadamente. “O tipo e a gravidade da sequela variam de acordo com a área cerebral acometida, podendo variar de um caso para outro. Alguns exemplos de deficit na criança com microcefalia são: Deficit cognitivo (A criança com deficit cognitivo tem as áreas cognitivas afetadas, apresentando dificuldade na atenção, concentração, compreensão, assimilação, memória visual, memória auditiva e raciocínio.); Problemas visuais, Deficit Auditivos e motores; Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e um grau de atraso mental; A microcefalia não tem tratamento específico e o acompanhamento dessas crianças é realizado por uma equipe multidisciplinar, sendo direcionado para as funções que ficaram comprometidas”, ressaltou.

 

A matéria vai ser avaliada pelas comissões especiais da Aleam e votada pelos deputados.

 

 

 

Por Augusto Costa/O Poder

Foto: Divulgação

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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