O Projeto de Lei nº 316/2022, em tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), vai instituir os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia. A matéria é de autoria do deputado Tony Medeiros (PL).
O projeto de lei tem ainda como objetivo desenvolver princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia visando sua estimulação precoce, mediante acompanhamento e intervenção clínico terapêutica multiprofissional. O objetivo é reduzir ao máximo as sequelas ocasionadas pela doença, em consonância com Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – primeira infância: o período que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança;
II – estimulação precoce: conjunto de ações e atividades realizadas por equipe medida multidisciplinar formada por pediatras, neuropediatras, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicoterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, ortopedistas e outros para o desenvolvimento auditivo, visual, motor, cognitivo, neuropsicomotor e da linguagem da criança portadora de microcefalia.
Os programas e as políticas públicas voltadas para as crianças diagnosticadas com microcefalia durante a primeira infância serão elaborados e executados de forma a atender à sua condição de sujeito de direitos e de cidadão, priorizando o investimento público para a promoção da justiça social e da equidade, mediante:
I – realização de consultas multidisciplinares e exames de alta de complexidade para investigar e diagnosticar as particularidades e condições clínicas de cada criança;
II – acompanhamento e intervenção especializados por equipe multidisciplinar para garantir a estimulação precoce;
III – capacitação dos profissionais de saúde que vão atuar na estimulação precoce; IV– estruturação dos centros de reabilitação.
Em muitos dos casos de microcefalia, os bebês têm o cérebro menor, que pode não ter se desenvolvido adequadamente. “O tipo e a gravidade da sequela variam de acordo com a área cerebral acometida, podendo variar de um caso para outro. Alguns exemplos de deficit na criança com microcefalia são: Deficit cognitivo (A criança com deficit cognitivo tem as áreas cognitivas afetadas, apresentando dificuldade na atenção, concentração, compreensão, assimilação, memória visual, memória auditiva e raciocínio.); Problemas visuais, Deficit Auditivos e motores; Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e um grau de atraso mental; A microcefalia não tem tratamento específico e o acompanhamento dessas crianças é realizado por uma equipe multidisciplinar, sendo direcionado para as funções que ficaram comprometidas”, ressaltou.
A matéria vai ser avaliada pelas comissões especiais da Aleam e votada pelos deputados.
Por Augusto Costa/O Poder
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