sexta-feira, julho 26, 2024
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PA: Governo do Pará dificulta acesso a dados no Portal da Transparência

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O direito constitucional de obter informações públicas foi regulamentado por meio da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), o que daria a possibilidade de qualquer pessoa, seja física ou jurídica, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades, seja lá quais forem os motivos, por meio de um Portal da Transparência.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

No entanto, o que veio para facilitar e ajudar o cidadão comum no processo democrático de fiscalizar gestões públicas, por exemplo, torna-se uma tarefa árdua e complicada quando os órgãos transformam o processo em uma série de anotações de processos e cálculos, sem dispor de links descritivos que facilitem a compreensão do usuário.

Governo do Pará é um exemplo de órgão que ‘complica’ a vida de quem busca acompanhar o direcionamento das despesas da gestão.

Pouco didático, o Portal da Transparência do site institucional do governo paraense deixa a desejar em critérios básicos, como a descrição de valores unitários em notas fiscais empenhadas por compras executadas pelas secretarias do órgão.

 

 

Numa rápida consulta na pasta da Educação, por exemplo, todos os produtos especificados não apresentam o valor unitário da compra, fazendo com que o cidadão tenha que fazer cálculos individuais para cada item em cima do valor total e da quantidade adquirida.

Além dessa ‘falha’, se o cidadão quiser saber como a empresa contratada pela pasta venceu a licitação para a oferta do serviço, terá que anotar o número do processo e realizar uma nova busca no Portal da Transparência. Facilitaria, por exemplo, usar um link de acesso acima do número, tal qual é feito em cima das descrições das notas de empenho.

O Decreto 7.724/12, que regulamentou a LAI no Poder Executivo Federal, definiu como um dever dos entes governamentais a publicação na internet de um conjunto mínimo de informações públicas de interesse coletivo ou geral.  Veja:

 

 

Da Redação, O Poder

Ilustração: Neto Ribeiro/O Poder

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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