Na última segunda-feira (24/4), em Brasília, houve uma votação no Supremo Tribunal Federal (STF) onde foi julgado inconstitucional as cotas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que reserva 80% das vagas a alunos que cursaram o ensino médio no estado.
Com isso, a Universidade organizou um Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de analisar a decisão do STF.
Segundo o reitor da UEA, Professor Doutor André Luiz Nunes Zogahib, a decisão supreendeu o Estado e toda comunidade acadêmica. Ele afirma que a vocação da Universidade é a formação de pessoas que vivem nos municípios do Amazonas e, principalmente, aquelas de escolas públicas.
Além disso, o reitor acrescentou que a decisão do STF é preocupante, pois utiliza o princípio da isonomia de que todos são iguais perante a lei.
O Grupo de Trabalho discutirá sobre a distribuição de vagas para o Vestibular UEA e para o Sistema de Ingresso Seriado (SIS). Além disso, o Grupo irá fazer uma apresentação de proposta de regulamentação com o objetivo de manter a democratização do ensino superior no Amazonas. Eles têm um prazo de sete dias para a apresentação da proposta.
Apesar da situação, o reitor tranquiliza a sociedade amazonense afirmando que a gestão superior está trabalhando para resolver a questão o quanto antes e sem causar danos maiores.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, juntamente com a UEA, está empenhado em encontrar uma solução para esse impasse, “temos unido esforços com senadores, deputados federais e deputados estaduais para que possamos cumprir essa decisão do STF. Mas, também, estamos buscando alternativa para viabilizar o acesso do nosso interiorano, em especial, e também dos alunos da escola pública ao ensino superior”, afirmou Zogahib.
Sistema de cotas
A Lei Ordinária nº 2.894, de 31 de maio de 2004, estabelece que 80% das vagas de cada curso oferecido pela UEA, são destinadas a candidatos que comprovem ter cursado as três séries do ensino médio em instituições do Amazonas.
Os 20% são para candidatos que comprovem ter concluído o ensino médio ou equivalente em qualquer estado da Federação ou no Distrito Federal.
Texto: da redação.
Fotos: divulgação.