quarta-feira, dezembro 4, 2024
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Alexandre de Moraes concede nova vitória para Zona Franca de Manaus

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acolheu os aditamentos à petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7153. A partir de agora, com a decisão do magistrado, o presidente Jair Bolsonaro (PL) terá dez dias para apresentar informações sobre o assunto.

A decisão é referente às três Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Partido Solidariedade (ADI 7153) e pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, (ADIs 7155 e 7159), tendo por objeto os Decretos 11.047, de 14 de abril de 2022, 11.052, de 28 de abril de 2022, e 11.055, de 28 de abril de 2022.

“Conforme assentei na referida decisão liminar, sucessivas manifestações dos poderes constituintes originário e derivado demonstram, claramente, que a região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional. Daí decorre a relevância da Zona Franca de Manaus”, diz Moraes.

Ainda de acordo com o magistrado, a redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo. Portanto, as decisões do governo federal ameaçam a própria persistência desse modelo econômico diferenciado
constitucionalmente protegido.

“Nada obstante a exclusão de sessenta e um produtos (NCMs e seus Ex-tarifários), excepcionados da redução do IPI por serem fabricados na ZFM com PPB (apenas 11,5% do total de 528 produtos conforme Nota Técnica 009/2022-CATE, apresentada nos autos da ADI 7159 pelo Governador do Estado do Amazonas – doc. 55), o fato objetivo que não
pode ser desconsiderado, mesmo nos limites de profundidade desta cognição, é que o Decreto 11.158/2022 reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e, adicionalmente, consolidou a redução da alíquota incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados) a 0%, razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”, informa outro trecho do documento.

Após o prazo para manifestação do presidente Jair Bolsonaro, Moraes determina que “dê-se vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que cada qual se manifeste de forma definitiva sobre o mérito da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade”.

 

 

Da Redação O Poder

Foto: Reprodução

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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