Terça Feira – (22/08/17)
Artigo opnião
Título: Limites do humor.
Até que ponto o humor passa de algo saudável para a distribuição de ódio gratuito? Ate onde podemos diferenciar humor ou agressão. Hoje em dia existem proliferação de discursos e críticas sejam elas em redes sociais, stand-up’s, ou em rodas de amigos onde são resignados para lados mais cômicos de situações do dia a dia e problemáticas, mas também existem a proliferação de discursos de ódios, muitas vezes homofóbicos, xenofóbicos, racistas e etc. Até onde podemos garantir nossa liberdade de expressão? Respondo de forma que, o limite da liberdade de expressão vai até onde nenhuma pessoa é agredida seja verbalmente, moralmente ou fisicamente, o limite vai até onde nenhuma pessoa é prejudicada de nenhuma forma viabilizada.
Existem limites, leis e critérios de convivência definidos socialmente que devem ser seguidos para que possamos conviver em uma sociedade moralmente correta. Críticas e humor devem ser feitos, a liberdade de expressão está aí para assegurar isso, entretanto devem ser feitos com a capacidade de discernir se ela se torna violenta ou pré-conceituosa de alguma forma.
O Artigo 37.º – (Liberdade de expressão e informação) defende que:
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações, não podendo ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
Entretanto é assegurado a todas as pessoas a asseguração de:
Danos morais encontra-se previsto no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, cuja dicção é a seguinte: V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação.
Letícia Barbosa de Lira