Quarta Feira | Política
O diretório do partido Podemos entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça feira, para impedir a diplomação do governador eleito em eleição direta Amazonino Mendes. O pedido está sendo direcionado ao ministro Ricardo Lewandowski.
O pedido da ação declaratória de inconstitucionalidade, tem como objetivo suspender a eleição direta que elegeu Amazonino Mendes através do voto popular e realizar eleições indiretas, que vão possibilitar que os deputados estaduais possam eleger sozinhos o governador, substituindo o voto popular nas urnas.
Manobra de David Almeida e Abdala Fraxe
O partido Podemos e dirigido no Amazonas pelo deputado estadual Abdala Fraxe. Abdala durante o 1° turno, foi escolhido e indicado por David Almeida para ser vice de Rebecca Garcia, porém, foi excluído do processo eleitoral, após ser condenado ficha suja, por formação de cartel de postos de gasolina. Abdala foi condenado e ficou inelegível até 2025. Neste cenário, o áudio do deputado Platiny Soares, demonstrou que a candidatura de Rebecca García, fazia parte dos planos de David Almeida e Abdala Fraxe para controlar o governo do Amazonas.
David Almeida não aceita deixar o governo
David Almeida será lembrado como governador interino com praticas reprováveis para se manter no poder a todo custo. David começou uma série de manobras, após não ter sido candidato ao governo. Ao mesmo tempo que David apoiava Rebecca, investia em Brasília para que as eleições fossem indiretas, e assim, ter o apoio dos deputados estaduais para se tornar governador. Porém, Rebecca Garcia perdeu no 1° turno.
A gestão de David Almeida também sofreu denúncias de corrupção, como o caso de superfaturamento do valor pago das cirurgias, aonde o irmão do governador teve ligações expostas na mídia. O Irmão do governador estava ameaçando uma empresária, em virtude da mesma denuncia o escândalo na saúde.
David Almeida age como se fosse governador de mandato, eleito pelo povo, e não interino. Progressivamente, tem comprometido a conta do estado, com gastos excessivos, do qual foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Redação