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Manaus | Segunda-feira


Na tarde desse sábado (25), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB-AM), encaminhou um ofício para a Polícia Civil do Estado do Amazonas (PCAM) pedindo que os delegados e agentes civis sejam proibidos de andar com armas de fogo em locais com aglomeração de pessoas, principalmente em casa noturnas. O pedido foi feito pelo presidente da ordem, Marco Aurélio Choy, após o advogado Wilson Justo Filho ser assassinado com quatro tiros pelo delegado Gustavo Sotero durante tiroteio no bar do Porão do Alemão.

O Presidente da OAB publicou o ofício em sua página no instagram. No Documento, Choy solicita providências o mais breve possível, a fim de proibir/vetar o direito de porte de arma de fogo aos delegados da PC e agentes da PC, fora do serviço, com locais de aglomeração de pessoas, para eventos de qualquer natureza, principalmente em casa noturna e do gênero, promovendo assim alteração do artigo 16 e seus parágrafos 1º e 2º.

O representante da ordem ainda destaca que a “medida é extremamente necessária para resguardar a sociedade e a ordem pública, a justificativa encontrada respalda em razão dos casos ocorridos na Boate MOAI e Boate Porão do Alemão”.

O presidente da OAB-AM, informou que a Lei Nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Portaria Normativa N. º 09/2013-GDG/PC, que permitem que policiais civis andem armados, precisa ser discutida com a sociedade e autoridades do Estado do Amazonas.

Redação: Gabrielly Gentil

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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