Manaus | Segunda-feira
Em reunião na manhã desta segunda-feira (18/12), o Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Cercon), responsável pela elaboração de atos regulatórios, aprovou alterações na resolução referente à exploração do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. As alterações entrarão em vigor imediatamente após a publicação da resolução, nesta terça-feira (18/12).
Entre as alterações, esta a finalização do prazo de suspenção da cobrança de emolumentos fiscalizatórios e prazo para cadastro até dia 31 de janeiro de 2017, além da inclusão do inciso XI e o Parágrafo único ao Artigo 2º da Resolução 003/2012 com a seguinte redação:
“XI – Certidão emitida pela Prefeitura, ou por órgão técnico de Trânsito, do Poder Público Municipal, quando houver, da sede da empresa e/ou do endereço do particular, comprobatório da situação regular de taxista.
Parágrafo único. Nos Municípios que mantêm cadastros distintos de taxistas municipais e intermunicipais, será obrigatória a apresentação da certidão do inciso XI de que o requerente tem licença intermunicipal de taxista”.
Nova pauta – Uma nova reunião foi agendada para o dia 31 de janeiro e abordará temas como a regulamentação do transporte Aquaviário, a criação da agência reguladora do município, apresentação de proposta que eleva a Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) a autarquia, além da questão referente a tarifa e taxa do transporte intermunicipal e por afretamento.
Fonte: Secom
Redação Por Natália Dantas