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Economia | Sefaz-AM anuncia tabela do IPVA 2018.

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Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) nesta terça-feira (19/12), a Resolução nº 38/2017, que estabelece a tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2018. Em média, o IPVA do próximo ano registra queda de 3,7% no comparativo com 2017.

A frota do Estado é de 877.980 veículos (conforme dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas), sendo que 599.483 são tributáveis. Entre os que devem recolher o imposto estadual, a Sefaz-AM classificou 4.061 tipos diferentes entre carros, motocicletas, caminhões etc.

Veículos com mais de 15 anos, contado a partir do primeiro licenciamento, são desobrigados do pagamento do imposto assim como máquinas agrícolas que não circulem em vias públicas, ambulâncias e veículos de instituições sem fins lucrativos, oficiais, embarcações de recreio e táxis (limitado a um carro por CPF ou CNPJ). A frota dos isentos corresponde a 278.497.

Até o final do mês de dezembro, estará disponível para download o Documento de Arrecadação (DAR) para recolhimento do imposto na página da Sefaz/AM, www.sefaz.am.gov.br. Os proprietários também podem solicitar a guia para pagamento na Central de Atendimento do Contribuinte, no prédio Ozias Monteiro, anexo ao prédio sede da Sefaz-AM, localizada na avenida André Araújo, nº 150, bairro do Aleixo; nos PACs (Pronto Atendimento ao Cidadão) ou nas unidades da Sefaz localizadas no interior do Estado (12 agências e seis postos de arrecadação).

Percentual e base de cálculo – No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, triciclos, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade até 1.000 cilindradas recolhem 2% sobre a base de cálculo. Os veículos com capacidade superior a 1.000 cilindradas pagam 3%.

O recolhimento do imposto de veículos novos é efetuado integralmente à vista, antes do registro no Detran. Em média, foram emplacados 2.951 carros novos por mês no Estado, em 2017. Até outubro, os zero quilômetro somavam 32.461. O IPVA dos usados é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Desde 2013, o instituto presta serviço técnico especializado com a finalidade de identificar os valores de mercado dos veículos usados no Amazonas.

Como a cobrança do valor do IPVA depende da depreciação determinada pela variação do mercado, alguns veículos registraram retração inferior à média de 3,7%.

A motocicleta Honda/CG 125 Fan, com ano de fabricação 2008, que conta com 4.839 unidades em circulação no Amazonas recolheu de IPVA, em 2017, R$ 52,08. Em 2018, teve redução de 2,57%, tendo de recolher R$ 50,74.

O Fiat Siena Fire Flex, fabricado em 2007, que apresenta 1.630 unidades no Estado, pagou, em 2017, R$ 300,52. No próximo ano, terá diminuição de 5,55%, tendo de recolher R$ 283,84 de IPVA.

O Maserati, ano de fabricação 2011, registrou uma das maiores quedas no valor do IPVA, 13,43%. Se pagar à vista, o proprietário terá de recolher, em 2018, R$ 13.638,57. Não terá grande impacto na arrecadação do Estado, já que o modelo de luxo conta apenas com uma unidade no Amazonas.

No acumulado (de janeiro a novembro de 2017), o IPVA registra crescimento nominal de 7,57% em relação ao mesmo período de 2016 com montante de R$ 290,5 milhões recolhidos.

Tabela – O Estado do Amazonas define as datas de pagamento do IPVA conforme o final da placa do veículo. Os recolhimentos antecipados são beneficiados com desconto sobre o valor principal. Quem tem placa final 1, por exemplo, se pagar em cota única ou recolher a primeira parcela até o dia 31 de janeiro de 2018 recebe 10% de desconto. Se pagar até o dia 28 de fevereiro, ganha 5% de redução e se deixar para a data final, que é 29 de março, paga o valor integral.

Obrigatoriamente, o recolhimento do IPVA em quotas será aplicado se o valor do imposto for igual ou superior a R$ 150,00. A liquidação do IPVA 2018 não elimina pendências de anos anteriores.

O não pagamento do tributo no prazo legal implica em inscrição na Dívida Ativa em até 90 dias, contados do vencimento. Ao valor principal são acrescidos multa e juros. O veículo também está sujeito à apreensão em blitz realizada pela polícia militar e Detran. Se o veículo for apreendido, a multa sofre acréscimo de 50% sobre o valor do imposto com base no artigo 156 do Código Tributário do Estado. Os nomes dos proprietários inadimplentes serão encaminhados para protesto e SERASA, conforme Lei n.º 3684 de 15 de dezembro de 2011.

Bom condutor – Os condutores responsáveis, aqueles que não tiveram infrações de trânsito nos últimos três anos, têm direito a um percentual maior de desconto, que somado à antecipação do IPVA pode chegar à redução de 30% sobre o valor devido.

A Lei Estadual nº 203 de 2014, que foi regulamentada pelo Decreto nº 35.580 de 10 de fevereiro de 2015, concede para as pessoas físicas que tenham veículos registrados em seu nome o direito de solicitar à Sefaz-AM desconto de 10% se no ano anterior ao do recolhimento não tiver registro de infração de transito; de 15%, se esteve regular nos últimos dois anos e de 20%, se não cometeu infração nos últimos três exercícios.

O pedido, acompanhado dos documentos comprobatórios como cópia da Carteira Nacional de Habilitação, de endereço, das telas de consulta do Detran sobre infração e outros, deve ser dado entrada na Sefaz/AM até 30 dias antes da data de vencimento do IPVA.

Em 2017, 568 pessoas físicas foram beneficiadas com a Lei do Bom Condutor, recebendo descontos que variaram de 10 a 20%.

Fonte: Secom

Redação Por Natália Dantas

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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