Manaus | Sexta-feira
Este ano as saídas temporárias de fim de ano serão menores do que as registradas em 2015 e 2016. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), este ano 75 internos do regime semiaberto feminino e masculino de Manaus e de Itacoatiara, município localizado a 270 quilômetros da capital, vão receber o benefício, sendo esse número 15% menor do que o de 2016, quando foram autorizadas as saídas de 88 presos. Comparado com 2015, o número representa uma diminuição de 37%, quando 119 presos do regime semiaberto utilizaram o benefício da saída temporária há dois anos.
O benefício da saída temporária é autorizado pela Vara de Execuções Penais (VEP) apenas para internos do regime semiaberto, não sendo atribuído para internos do regime provisório e fechado. Em 2017, três detentos da Unidade Prisional Mista de Itacoatiara irão usufruir o direito, 21 mulheres da Unidade Prisional Semiaberto Feminino (UPSF) em Manaus, foram autorizadas pela VEP e 51 detentos do regime semiaberto do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj Semiaberto) foram beneficiados.
As saídas temporárias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa, Dia das Mães e dos Pais, para confraternização e visita aos familiares. Cada interno tem direito há usar 35 dias em cinco períodos de sete dias durante o ano. Nos dias que antecedem tais datas, o juiz da VEP emite uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
A data de saída é estipulada por decisão do juiz, que acaba variando para cada caso analisado. Os detentos do regime semiaberto foram liberados entre a data de ontem (21/12) e continuarão a sair da unidade até o domingo, dia 24 de dezembro. O retorno dos internos depende de quantos dias eles ainda tem direito. No caso dos homens o retorno está previsto entre os dias 26 a 29 de dezembro, para as mulheres o retorno se estende até o dia 1º de janeiro.
A Seap tem intensificado o controle de entrada e saída de internos nessa época do ano, através de procedimentos de fiscalização para impedir que internos do regime semiaberto saiam sem autorização, para diminuir a evasão.
Indulto de Natal – Neste período muitos se confundem entre a saída temporária e o indulto de Natal. A Seap esclarece que o indulto de Natal significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, e é regulamentado por um Decreto da Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal, necessitando de um documento elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente. O decreto foi publicado na última quinta-feira (21/12) no Diário Oficial da União (DOU).
O Decreto Presidencial estabelece condições para a concessão do indulto, apontando os presos que podem e os que não podem ser contemplados. Normalmente o benefício é destinado aos detentos que possuem bom comportamento, estão presos há um determinado tempo, são paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos e precisam ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto. Não podem ser beneficiados com o indulto os que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e por crimes hediondos.
A Seap explica ainda que depois de expedido o decreto presidencial, a Vara de Execuções Penais (VEP) realiza a instrução processual e análise individual de cada caso, para verificar os processos dos presos que preenchem os requisitos descritos no documento publicado no DOU. Após todos esses trâmites, os mesmos são liberados conforme a conclusão das análises.
Fonte: Secom
Redação Por Natália Dantas