sexta-feira, julho 26, 2024
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Manaus | Governo do Amazonas extingue a quinta classe dos delegados da Polícia Civil.

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O vice-governador e secretário de Segurança Pública, Bosco Saraiva, assinou, na última quinta-feira (28/12), então em exercício como governador, a Lei n⁰ 4.535/2017, que extingue a quinta classe dos delegados da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM). A decisão é o cumprimento de uma promessa feita pelo governador Amazonino Mendes e que beneficia 188 delegados de carreira, a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE). Atualmente, 220 membros da categoria atuam no estado.

Em reunião ocorrida no dia 6 de outubro, no centro de convenções Dulcila’s, bairro Ponta Negra, zona oeste, o governador Amazonino havia garantido aos policiais que extinguiria a quinta classe e convocaria cerca de 300 candidatos aprovados no concurso da PC-AM de 2009 para os cargos de escrivão e investigador de polícia. As duas promessas foram cumpridas pelo chefe do Executivo em menos de 100 dias de gestão.

Para o vice-governador e secretário de Segurança Pública, Bosco Saraiva, os delegados foram contemplados com uma promoção. A nova lei altera o artigo 2⁰ da lei n⁰ 3722/2012, que extinguia a quinta classe mas não assegurava a transposição de cargo para a quarta classe.  “Com a nova lei, automaticamente foram promovidos para a quarta classe”, acentuou o secretário.

Reconhecimento – De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil, Mariolino Brito, a extinção é um reconhecimento por parte do governador Amazonino para a categoria que diariamente se empenha no combate ao crime. “O governador foi sensível como forma de acreditar no trabalho da polícia. Era um anseio da categoria que foi cumprido pelo Governo. Éramos os únicos que ainda existia a quinta classe”, disse.

Promessa – O presidente do Sindicato dos Delegados de Carreira do Estado do Amazonas (Sindepol-AM), delegado Rafael Costa e Silva, salientou que a extinção é um cumprimento de lei e de promessa do governador Amazonino Mendes, feito em reunião com os membros da categoria. “Isso aí é uma execução do que foi prometido. Não vou negar isso jamais. A extinção é um reconhecimento da harmonização de classes com os demais cargos. Somente os delegados entravam na Polícia Civil, a partir da quinta classe, diferentemente dos escrivães, peritos e investigadores”, comentou.

Conforme o sindicalista, a Lei 37.222/2012, apontava que a partir de 2015, a quinta classe da Polícia Civil seria extinta, sendo todos os delegados remanejados para a quarta classe. Entretanto, a lei não foi sancionada pelos demais gestores que antecederam o governador Amazonino Mendes.

Convocação – Na semana passada, a Polícia Civil e Comissão Permanente de Concursos (Copec/Cetam), convocaram os candidatos aos cargos de escrivão e investigador de polícia, aprovados no concurso público de 2009, para matrícula no Curso de Formação. As inscrições serão realizadas no período de 2 a 8 de janeiro de 2018. A decisão contempla 244 candidatos e a convocação ocorreu por meio de decisão judicial, após candidatos considerados não habilitados na prova de digitação, ingressarem com ação civil pública.

“Com esses novos servidores poderemos fazer frente a uma série de ações que estamos adotando para fortalecimento da segurança pública e do trabalho das nossas delegacias. É uma decisão também do governador Amazonino Mendes de recompor os quadros das nossas polícias”, destacou o governador em exercício e secretário de Segurança Pública, Bosco Saraiva.

Fonte: Secom

Redação Por Natália Dantas

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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