Manaus | Quarta-feira
1 – Novamente a prefeitura toma ciência da denúncia pela imprensa, estranhando a rapidez do promotor em ver seus atos promovidos pelos meios de comunicação, sem ao menos constar o contraditório;
2 – É de amplo conhecimento que a prefeitura de Coari foi abandonada pela gestão anterior, inclusive antes do final do mandato. Ao assumir a administração ficou claro o caos administrativo em todas as instâncias. O município estava inadimplente, com dívidas assombrosas e sem condições de firmar convênios devido esta situação. Diversos documentos foram ocultados e o prefeito teve de tomar medidas urgentes para que a administração não parasse em função disto. Pessoalmente o prefeito teve de peregrinar nos mais diversos órgãos da esfera federal, estadual, assim como os de controle para encontrar alternativas para regularizar essa imensidão de desmandos herdados;
3 – Diferente do que afirma o promotor Weslei Machado, dizendo que os momentos em que o prefeito teve de se ausentar teriam causado prejuízos, A VERDADE é que se este não tivesse tomado as rédeas e ido diretamente aos órgãos competentes regularizar a tragédia vivida por Coari, os prejuízos teriam sido incalculavelmente maiores. Foi esta medida que garantiu que o nome da prefeitura de Coari voltasse a ter crédito para firmar convênios, tanto é que atualmente a cidade tem visto novamente obras acontecendo em vários lugares. Diferente do que acontecia antes, os salários foram pagos todos religiosamente em dia. Os alunos voltaram a receber fardamento e kit escolar, além de terem as escolas totalmente restauradas e equipadas. Os professores receberam até 16º salário. Os pequenos produtores que estavam com os nomes sujos no Serasa voltaram a tê-los limpos e voltaram a investir na produção. A saúde voltou a funcionar e até mesmo uma UBS fluvial entrou em ação. O Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu com mérito o prefeito Adail Filho por causa de sua responsabilidade na gestão. Enfim. Ou seja, a atuação da administração municipal não trouxe nenhum prejuízo a população, a não ser benefícios antes inexistentes, mas que estranhamente são ocultados da denúncia que não deverá prosperar diante da cristalina verdade;
4 – TODAS as ausências do prefeito foram informadas à Câmara Municipal, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica do Município de Coari. As oportunidades em que esteve por mais de 10 dias ausente se deram devido a viagens de interesse do Município para fora do Estado, igualmente informando à Câmara Municipal, atendendo ao regulamento orgânico municipal. Em uma ocasião por imprevistos e alterações de agenda em órgãos superiores a missão durou mais de 15 dias, ocasião em que foi solicitada a competente autorização legislativa e concedida ante a importância para o município. Além do mais os valores estimados de pagamento de diária foram absurdamente superfaturados pelo promotor, que por uma simples verificação nas publicações do diário oficial já desqualifica a acusação que será veementemente rechaçada perante a justiça.
4 – A atuação do Ministério Público é fundamental e sempre será vista por esta administração com respeito e como uma parceira em favor da probidade e moralidade. Sua ausência pode gerar o que aconteceu na administração passada e causar o transtorno que tivemos de enfrentar, já que a cidade foi totalmente abandonada e não havia quem levantasse a voz por nosso povo. Os resultados do trabalho realizado é facilmente comprovado. Os dias de abandono acabaram. Agora Coari tem gestão de verdade.
Redação Por Natália Dantas

