Manaus | Quarta-feira
A fiscalização do cumprimento da gratuidade total ou parcial de tarifas é realizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos (Arsam)nas plataformas rodoviárias de Manaus e nos municípios de maior fluxo de passageiros. De acordo com o levantamento semestral da nova gestão da Arsam, comandada desde outubro de 2017, pelo diretor-presidente da Arsam, Walter Cruz, até o mês de março deste ano, foram cumpridas 37,44 mil gratuidades, a maioria direcionada aos idosos.
O cumprimento à gratuidade do transporte intermunicipal aos idosos com idade mínima de 60 anos faz parte das atribuições da Arsam, órgão fiscalizador da prestação desse serviço no Estado do Amazonas. O transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros é um serviço de natureza pública, de competência do estado, mas explorado pela iniciativa privada por meio de concessão, permissão e autorização.
Legislação – Por meio da Lei nº 3006 e da Resolução nº 002/2009, instrumentos que disciplinam a exploração desses serviços no Estado do Amazonas, foram também estabelecidos os critérios para garantia do direito de gratuidade a outras categorias. Além dos idosos, o benefício estende-se aos menores de até dez anos de idade (desde que acompanhados de responsáveis), aposentados por invalidez (acometidos das doenças listadas na Lei 8.213/91), pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou mental (de acordo com a Lei nº 10.048/2000), alunos da rede escolar oficial (devidamente uniformizados e durante o período letivo), policiais civis, militares e agentes penitenciários a serviço.
Para as paradas nos municípios intermediários, o usuário com deficiência terá o mesmo direito que os demais embarcados na origem da linha. Caso excedidas as vagas gratuitas, será concedido o desconto de 50% no valor da passagem.
Fonte: Secom
Redação Por Natália Dantas

