Manaus | Terça-feira 28-08
Justiça determinou que a Prefeitura de Praia Grande, no litoral de São Paulo, retire as inscrições bíblicas de um monumento erguido durante a reforma de uma praça da cidade. A sentença, estabelecida em maioria por desembargadores, é decorrente de uma ação impetrada pela Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).
Na ocasião da inauguração do espaço, em 2012, o então chefe do Executivo, que morreu em dezembro de 2017 vítima de um infarto, afirmou que a reforma era, justamente, para agregar fiéis no bairro Maracanã. “A Praça da Bíblia será um local para que todos os cristãos possam realizar celebrações religiosas”, disse.
Dois anos depois, a Atea ajuizou uma ação civil pública para que fossem retirados os dizeres religiosos no obelisco. A entidade justificou a atitude a partir o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que veta o Estado em estabelecer cultos ou ações religiosas.
A maioria dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público concordou pela condenação à prefeitura, para que ela retire os elementos religiosos da praça. Entretanto, não acatou o pedido da entidade para aplicar penalidade de R$ 50 mil à administração municipal, por dano moral, em razão da infração constatada.
Redação Por Natália Dantas

