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Pagamentos | IPVA de 2019 registra queda de 3,33% no Amazonas

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Manaus | 07 de Janeiro de 2019 (Segunda-feira)


O valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019, registrou queda de 3,33% em comparação ao ano anterior no Amazonas. O motivo seria pela depreciação dos veículos antigos em virtude do tempo de uso.

O imposto é cobrado de veículos com até 15 anos de fabricação, contados a partir do primeiro licenciamento.

Um exemplo disto é quem possui um veículo modelo Volkswagen Gol TL MCV, de 2017, o proprietário do carro pagará em torno de R$ 655,82, ou seja, cerca de R$ 60 a menos do ano anterior (valor de R$ 717,06).

O IPVA é calculado com base no levantamento de preços realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). A tabela contendo os preços dos veículos com respectivo modelo e ano de fabricação pode ser conferida no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) www.sefaz.am.gov.br. Nele, também está disponível o Documento de Arrecadação (DAR) para o pagamento do imposto.

No Amazonas, caminhões, ônibus, motocicletas, veículos de passeio e comerciais leves com capacidade de até 1.000cc recolhem 2% sobre o valor venal do bem. Os demais veículos com capacidade superior a 1.000cc recolhem 3%.

Além disso, os veículos que possuem placa final 1, têm desconto de 10% se pagarem até o dia 31 deste mês. Sendo possível também nas parcelas, na primeira, o desconto é de 10%, segunda 5% e na última e terceira parcela, o valor é integral.

Agora quem circula com o carro irregular corre risco de multa, se for o caso de inadimplência (superior a 90 dias), o proprietário devedor estará sujeito à inscrição do débito em dívida ativa, o nome irá para protesto no Serasa e sofrerá cobrança judicial.

Proprietários podem possuir desconto de maior valor do IPVA 2019, caso solicite os benefícios da Lei Bom Condutor. A Lei Promulgada nº203 de 2014, regulamenta a concessão de descontos no IPVA para condutores responsáveis no trânsito.

Resumindo, é da seguinte maneira, desconto de 10% a partir de 2015, no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior, desconto de 15% a partir de 2016, no caso de não ter cometido infração nos últimos dois exercícios e desconto de 20% a partir de 2017, no caso de não ter cometido infração nos últimos três exercícios.

Para solicitar o benefício é só conferir o requerimento disponível no site da Sefaz/AM.

Fotos: Divulgação.

Fonte: Sefaz/AM.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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