Manaus | 17 de Janeiro de 2019 (Quinta-feira)
Algumas das principais orientações da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) através da Defensoria Especializada no Atendimento ao Cosumidor (Deac) aos pais e responsáveis neste período do ano que antecede a volta às aulas é que, solicitem a lista de material escolar antes de assinar o contrato, além de comparar preços e não comprar na escola de imediato.
O defensor público, Gustavo Linhares, titular da 3ª Deac, explica que é necessário observar um dado importante para se constar nos materiais escolares, a certificação obrigatória pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro), atestando a adequação técnica do produto com regras de segurança, saúde e meio ambiente, “É importante que se opte pelos produtos com selo do Inmetro, evitando riscos à segurança do consumidor”.
O também defensor público, Christiano Pinheiro da Costa, que está respondendo pela 1ª Deac, argumenta que é muito comum a ocorrência de listas consideradas abusivas, exigindo dos responsáveis a compra de papel higiênico, mesmo já existindo a legislação destinada a proteger o consumidor.
De acordo com Christiano, nestes casos de muitos pedidos de materiais de uso coletivo, responsáveis devem questionar a instituição e informar a existência de uma lei federal, como a nº 12.886/2013, proibindo a solicitação de materiais de uso coletivo e materiais escolares em quantidade desmentida e materiais de expediente.
Segundo o defensor, a liberação de compra em produtos distintos pedidos na lista fica a descrição de materiais genéricos, ou seja, sem especificação como brinquedos educativos, claro que, respeitando a faixa etária exigida.
Além disso, os pais possuem a liberdade de compra em produtos de sua preferência, não apenas os exigidos pela escola. “Os pais sempre podem optar por produtos de marca diversa pedida pela escola. A escola não pode solicitar determinada marca de produto”, adverte o defensor.
Também não há a necessidade dos responsáveis de entregarem todos os materiais exigidos na lista já no início do ano, existe a opção de dividir a lista nos dois semestres no caso de haver uma dificuldade financeira. “Isso está de acordo com a Lei municipal nº 170/2006, salvo os livros didáticos que precisam de uso permanente”, ressalta.
O defensor Gustavo Linhares destaca ainda que a instituição não pode alterar o modelo de uniforme escolar antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, assim como não pode obrigar que a compra seja feita somente em determinado fornecedor. Ele orienta ao consumidor guardar a nota fiscal do produto, para possíveis medidas necessárias em caso de vícios e defeitos apresentados.
Observações
De acordo com o defensor, caso a instituição persista nas exigências, é necessário denunciar ao Pronto Atendimento ao Consumidor (Procon) para que possa autuar a escola, sendo válido apenas se o item ilegal não tenha sido removido da lista.
Em caso mais grave, quando os pais hipossuficientes já confirmaram as compras dos materiais indevidos, podem solicitar o ressarcimento em dobro do valor pago, estes devem acionar a justiça através da DPE-AM.
Para agendar uma audiência, devem ligar para o Disk-129 para falar com um defensor e buscar a restituição dos seus direitos.
Para mais informações, o consumidor pode consultar as leis que os protegem de qualquer abuso relacionado a itens de material escolar:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12886.htm
Foto: Divulgação.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
Redação por Ana Flávia Oliveira.

