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Modelo | DPE-AM e delegacias definem medida protetiva que proíbe a posse de arma para indiciados por violência contra a mulher

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Manaus | 24 de Janeiro de 2019 (Quinta-feira)


A Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência juntamente da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) elaboraram um modelo de medida protetiva que prevê a suspensão da posse e do porte de arma de fogo do agressor.

O anúncio da media foi dado na última terça-feira (22) após o Governo Federal sancionar, na última semana, um decreto que facilita a posse de armas no país.

A defensora pública, Pollyana Vieira, coordenadora do Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência (Naem), faz um alerta sobre a flexibilização da posse de armas de fogo, fazendo com que isso aumenta a vulnerabilidade da mulher em caso de violência doméstica.

“Vejo como um grande retrocesso a edição desse decreto, uma vez que empodera o agressor. É perigoso não apenas para a integridade física da vítima, já que também facilita a violência psicológica e a simples existência desse objeto lesivo é uma ameaça à mulher vítima de violência”, enfatizou.

Para a secretária executiva de Políticas para as Mulheres do Amazonas (SEPM), órgão vinculado à Sejusc, Márcia Alamo, a presença de uma arma em casa aumenta a agressão psicológica nos casos de violência doméstica, “A violência doméstica começa com a violência psicológica. Com a arma é muito maior a violência psicológica a que é exposta a mulher vítima”.

A titular da DECCM, delegada Débora Mafra, orienta as mulheres a denunciarem os casos de violência o quanto antes para impedir os agressores de terem o direito a adquirir armas, “O decreto exige que a pessoa não esteja respondendo a inquérito policial ou processo criminal para ter a posse de arma de fogo. Então, é importante que a mulher denuncie para impedir que o marido ou ex-companheiro, por exemplo, compre uma arma”, destaca.

O novo modelo de medida protetiva será utilizado nos pedidos feitos para casos em que o agressor tenha a posse ou o porte de armas. A proposta foi definida após encontro da Rede de Atendimento,  as vítimas podem solicitar a medida no Naem, localizado na avenida presidente Kennedy, 399, na Colônia Oliveira Machado, zona sul de Manaus.

A Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM), que fica na avenida Mário Ypiranga Monteiro, conjunto Eldorado, bairro Parque Dez, na zona centro-sul, e a Delegacia da Mulher anexa ao 13° Distrito Integrado de Polícia (DIP), na rua Santa Ana, bairro Cidade de Deus, zona norte, também podem ser acionadas para que a medida seja requerida. Cabendo ao judiciário analisar os pedidos após a solicitação.

Além da Defensoria Pública do Estado e das delegacias especializadas, também fazem parte da Rede de Atendimento e Proteção à Mulher em Situação de Violência o Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), o Serviço de Apoio Emergencial à Mulher (Sapem) e as secretarias estaduais de Segurança Pública (SSP-AM) e de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc).

Foto: Divulgação.

Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação.

Redação por Ana Flávia Oliveira.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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