Manaus | 25 de Janeiro de 2019 (Sexta-feira)
A Agência de Defesa e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf) juntamente com a Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror), intensifica a campanha de vacinação contra a brucelose, uma doença de origem bacteriana que causa impactos significativos na qualidade dos rebanhos bovídeos.
A brucelose pode ser transmitida ao ser humano por animais, como gado, suínos e caprinos contaminados, em caso de consumo de leite cru e seus derivados ou durante a manipulação de animais doentes durante o parto.
Os produtores rurais do Amazonas têm até o dia 30 de junho para vacinar bezerras bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade, com a vacina B19 e também com a vacina RB51. Segundo a Adaf, eles devem apresentar o atestado de vacinação nos escritórios do órgão de defesa em seu município.
A identificação das fêmeas vacinadas (entre 3 a 8 meses de idade) é obrigatória, utilizando-se o ferro candente ou nitrogênio líquido, no lado esquerdo da face, seguindo a seguinte lógica: bezerras bovinas e bubalinas com idade de 3 a 8 meses vacinadas com B19 serão identificadas com o algarismo final do ano de vacinação no lado esquerdo da face, por exemplo: (9 – vacinação realizada em 2019). Já as fêmeas bovinas vacinadas com RB51 na referida faixa etária serão identificadas no lado esquerdo da face com “V”.
Após a vacinação, o produtor rural deve ir a uma das Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (Ulsav) da Adaf em seu município. Devem constar em mãos, o atestado de vacinação e a nota fiscal de compra da vacina emitida pela casa agropecuária, sendo eles, os únicos documentos que comprovam a imunização das bovídeas contra a brucelose.
Se caso o produtor não possuir bezerras em idade vacinal, será necessário seu comparecimento as unidades da Adaf em seu município para declarar que não há gado em idade vacinal, e então, será assinado uma declaração.
Se o produtor tiver fêmeas que ultrapassam a idade recomendada pelo PNCEBT (3 a 8 meses) que não realizaram a vacinação e notificação, é obrigatório a regularização de todas as vacinas nas fêmeas através da imunização com a Vacina Não Indutora de Anticorpos Aglutinantes – VNIAA (RB 51).
Para adquirir a vacina o produtor deverá ir até as casas agropecuárias credenciadas para a venda de vacinas com o receituário preenchido por um médico veterinário cadastrado juntamente à Adaf, responsável pela vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas. Aproximadamente 560 mil fêmeas serão vacinadas.
Em caso de descumprimento, os produtores serão submetidos à penalidades previstas na Lei Estadual Estadual nº 2.923, podendo receber multa, além de ficarem impedidos de emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), ficando impedido também de participar de eventos agropecuários.
No Amazonas, a multa é de R$ 40 por cabeça de gado não imunizado, mais R$ 300 por propriedade, além de pagamento dos custos de deslocamento da equipe da Adaf para fiscalizar e regularizar a vacinação.
A vacinação contra brucelose é obrigatória e ocorre semestralmente, no período do dia 1° de janeiro a 30 junho e 1° de julho a 31 de dezembro. Coordenada pela Adaf, a campanha de vacinação segue as diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), como parte do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
Foto: Divulgação.
Fonte: Com informações da Assessoria de Comunicação da Adaf.
Redação por Ana Flávia Oliveira.

