Manaus | 04 de Março de 2019 (Segunda-feira)
O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), deputado estadual Josué Neto (PSD), teve a Lei Nº 4.788 de 27 de fevereiro de 2019, de sua autoria, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, na última sexta-feira (01).
A lei havia sido aprovada no dia 28 de novembro do ano anterior, e dispõe da proibição do consumo de bebidas alcoólicas por pessoas que estejam portando arma de fogo em estabelecimentos comerciais, bares e casas noturnas do Amazonas. Pela nova lei, também fica proibido a venda de bebidas para pessoas armadas.
O deputado comemorou a publicação da lei, e explicou o motivo de sua criação, em homenagem ao funcionário da ALE-AM, o advogado Wilson Justo que faleceu em um casa noturna.
“Esse projeto infelizmente teve sua origem a partir de um acontecimento lamentável, que foi a morte do advogado Wilson Justo, assassinado dentro de uma casa noturna. A linha dessa Lei é a mesma de uma pessoa que dirige e não pode ingerir bebidas alcoólicas. É uma lei que tenta prevenir que outras situações como essa aconteçam”, afirmou o parlamentar.
Josué Neto afirma que a Casa não pode proibir o porte de armas em casas noturnas, no entanto, pode legislar sobre normas de segurança de estabelecimentos locais. De acordo com a lei, o portador deve informar ao estabelecimento que está portando arma de fogo e assinar um termo de responsabilidade. Uma vez avisado, o estabelecimento deve informar a Corregedoria-Geral do Estado (CGE) se o portador da arma for servidor da Segurança Pública.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá pagar multas que vão de 2 mil a 15 mil reais, cassação do alvará de funcionamento, entre outros.
Foto: Filipe Augusto.
Fonte: Com informações da Assessoria do Deputado.
Redação por Ana Flávia Oliveira.

