Manaus | 23 de Julho de 2019 (Terça-feira)
Foi aprovado nesta terça-feira (23) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o marco regulatório para agrotóxicos. Além de obter maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto, o novo marco prevê alterações nos rótulos e na bula dos agrotóxicos para facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.
O marco regulatório dos agrotóxicos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, de acordo com a Anvisa, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.
“A rotulagem é o que publiciza a avaliação do risco dos produtos. Por isso, a sociedade precisa conhecer o rótulo”, disse o diretor da agência Renato Porto, após participar da reunião que aprovou o documento. “Será possível comunicar melhor os perigos ao agricultor, que é mais vulnerável às substâncias por ser quem manipula tais produtos”, acrescentou.
As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras, contando a partir da data de publicação do novo marco no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
Categorias
A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).
Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.
De acordo com a autoridade sanitária, nos processos de registro e monitoramento de agrotóxicos cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) cabem responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Foto: Reprodução.
Fonte: Agência Brasil.
Redação por Ana Flávia Oliveira.