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Concursos Públicos | Lei permite que mãe amamente filho por até 30 minutos a cada duas horas, Saiba mais

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Manaus | 28 de Outubro de 2019 (Segunda-feira)

A Lei 13872/19, em vigor desde o dia 18 desse mês, garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. Sendo permitida a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.

De acordo com a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva, apesar da nova lei é necessária a compreensão dos fiscais de prova no momento da amamentação.

“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explicou.

Vale ressaltar que segundo a constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos, porém, a Organização Mundial de Saúde prioriza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os 6 meses de idade, continuada até os 2 anos e meio ou por período ainda maior.

Agora, as mulheres devem informar antecipadamente, durante o ato da inscrição, a situação e o desejo de amamentar o filho, com isso, ela receberá o tratamento adequado para tal circunstância.

Onde será disponibilizado um espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão durante a realização da prova. Assim o fiscal acompanha a mãe durante a amamentação. O tempo usado para o ato será compensado em igual período no fim da prova.

“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e desconfortável”, sugere Danielle.

Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil.

Fonte: Agência Brasil.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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