Manaus | 28 de Outubro de 2019 (Segunda-feira)
A Lei 13872/19, em vigor desde o dia 18 desse mês, garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. Sendo permitida a amamentação por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas.
De acordo com a gerente do Banco de Leite Humano (BLH) do Instituto Nacional de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz), Danielle Aparecida da Silva, apesar da nova lei é necessária a compreensão dos fiscais de prova no momento da amamentação.
“É importante que o fiscal de provas tenha conhecimento e seja sensibilizado quanto a importância da amamentação porque, talvez, o bebê precise de um pouco mais do que 30 minutos”, explicou.
Vale ressaltar que segundo a constituição brasileira, a amamentação é um direito de todos, porém, a Organização Mundial de Saúde prioriza a amamentação exclusiva e sob livre demanda até os 6 meses de idade, continuada até os 2 anos e meio ou por período ainda maior.
Agora, as mulheres devem informar antecipadamente, durante o ato da inscrição, a situação e o desejo de amamentar o filho, com isso, ela receberá o tratamento adequado para tal circunstância.
Onde será disponibilizado um espaço para os acompanhantes indicados pela mãe, com quem os bebês ficarão durante a realização da prova. Assim o fiscal acompanha a mãe durante a amamentação. O tempo usado para o ato será compensado em igual período no fim da prova.
“Outra boa iniciativa [que não está prevista pela lei em questão] seria disponibilizar espaços para a coleta de leite, caso o seio dela ficasse muito cheio e desconfortável”, sugere Danielle.
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil.
Fonte: Agência Brasil.

