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Brasil | Contratadas temporariamente não possuem direito à estabilidade em caso de gravidez, segundo TST

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Manaus | 22 de Novembro de 2019 (Sexta-feira)

Na última segunda-feira (18), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as trabalhadoras contratadas temporariamente, se engravidarem, não têm direito à estabilidade.

Segundo a legislação, as demais trabalhadoras não podem ser demitidas no período entre a gravidez e cinco meses após o parto.

O plenário estabeleceu, por 16 votos a 9, que as contratações temporárias têm peculiaridades que impedem a equivalência com empregos “comuns”. Sendo analisado por aplicação da súmula 244 do TST e do artigo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que se diz respeito ao direito das gestantes empregadas.

Na ocasião, o ADCT proíbe a demissão sem justa causa entre a gravidez e cinco meses após o parto.

A súmula determina que mesmo o desconhecimento da gravidez não dispensa o pagamento de indenização pelo período sem estabilidade, ou seja, se a grávida for demitida, ela tem direito a receber por todo o período que teria estabilidade.

No entanto, a decisão do TST entendeu que as contratadas temporariamente não podem ser equiparadas às demais empregadas, o que permitiu o tratamento diferenciado que acabou por prejudicar as contratadas em regime temporário.

A decisão, que ainda pode parar no Supremo Tribunal Federal (STF) por debater a aplicação de preceitos constitucionais, faz com que as gestantes em empregos temporários não tenham direito a receber os salários entre a gravidez e os cinco meses posteriores ao parto, caso sejam demitidas durante esse período, o que é assegurado às demais mulheres.

Foto: imagem ilustrativa/ reprodução.

Fonte: O Dia.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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