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Mais sofrimento? | Projeto de lei prevê que vítimas de estupro assistam imagens de aborto para desistir de interromper gravidez

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Manaus-AM | 20, Agosto, 2020 | Quinta-feira

Um projeto de lei que entrou em tramitação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte prevê que mulheres que queiram interromper a gravidez passem por tratamento psicológico e acompanhamento social para serem convencidas a não abortar. Entre outras iniciativas, as mulheres teriam que escutar sinais vitais do feto e assistir vídeos sobre as técnicas de abortamento antes do procedimento. No Brasil, o aborto só é permitido em três situações: em caso de estupro, de anencefalia ou risco de vida para a mãe.

O texto entraria na pauta de uma das comissões da casa nesta semana, mas foi tirado pelo próprio autor, o deputado estadual Kleber Rodrigues (PL), após protestos de entidades que defendem os direitos das mulheres e consideraram que o projeto significaria uma mais uma violência psicológica contra as vítimas de estupro.

A matéria ainda previa que as mulheres passariam pelo “tratamento” psicológico e social até 15 dias após conseguirem decisões judiciais favoráveis à interrupção da gravidez.

Segundo a presidente Conselho Regional de Serviço Social do Rio Grande do Norte, Angely Cunha, a entidade defende a rejeição total ao projeto de lei. “Ele ataca o direito à dignidade, provoca tortura e fortalece a cultura do estupro, tirando um direito da mulher que já é estabelecido pelo código civil desde a década 1940. Ao invés de contribuir, ele traz mais traumas psicológicos, além do abuso que a vítima já sofreu. Tira o foco do acusador e joga a culpa sobre a vítima”, comentou.

Para ela, apesar de ser intitulado como “medidas de apoio à mulher gestante”, o projeto cria obstáculos para garantia do procedimento de interrupção da gestação, submetendo a mulher a uma peregrinação na justiça, além de passar por “sessões de tortura onde será submetida a ver e ouvir sinais vitais do feto e assistir procedimentos de abortamentos”.

“O projeto é contrário à Constituição Federal de 1988 onde garante que nenhuma pessoa deverá se submeter à tortura ou tratamento desumano, degradante que constrange a mulher e que deixam sequelas psicológicas e sociais”, disse.

Para a presidente da comissão de direitos humanos da OAB/RN e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Mariana de Siqueira, o projeto teria “vícios de constitucionalidade”. “Tanto por sufocar a liberdade da mulher, como por submeter a conflitos psicológicos intensos, submeter a mulher a uma tormenta psicológica. Além disso, aborda temas que são do direito penal, que não cabe aos estados-membros da federação tratar”, considerou. Por outro lado, ela considera que o texto ainda passaria por tramitação no Legislativo, podendo sofrer várias alterações.

Fonte: G1.

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Eric Lima

Criador do Portal Pontual

Mestrado em Saúde, Sociedade e Endemias na área de concentração de Epidemiologia de Agravos e Prevalentes na Amazônia pelo instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/FIOCRUZ), Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e Universidade Federal do Pará (UFPA - 2013). Tem experiência em pesquisa na área de Epidemiologia, Saúde Coletiva com ênfase em Saúde Pública, Avaliação de Serviço em Saúde e Saúde Baseada em Evidências, desenvolvendo estudos nos temas: Tuberculose, Resistência aos fármacos, Tuberculose Multirresistente, Coinfecção TB/HIV.

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