O Ministério Público Federal (MPF) instaura procedimento administrativo para acompanhar tratativas relativas a acordo com a empresa Quick Logística Ltda, para viabilizar acordo nas ações de improbidade da Operação Rio Nilo.
O documento é assinado pelo procurador da república Jorge Mauricio Porto Klanovicz.
Jorge Mauricio Klanovicz considerou a atribuição do Ministério Público Federal para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
“O procedimento administrativo é o instrumento adequado para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, ou ainda, atividades não sujeitas a inquérito civil, tal como as ações judiciais, conforme art. 8º, da Resolução CNMP nº 174/2017”, destacou o procurador.
O procurador da república considerou ainda, que a apresentação de proposta de valores e forma de pagamento enviada pela empresa Quick Logística Ltda para viabilizar acordo nas ações de improbidade da Operação Rio Nilo.
“Resolve instaurar procedimento administrativo para acompanhar tratativas relativas a acordo com a empresa Quick Logística Ltda., ré em ações de improbidade na Operação Rio Nilo”, disse Mauricio Porto Klanovicz.
Mauricio Porto Klanovicz determinou cinco procedimentos, como providências iniciais, ou seja, o envio do(s) expediente(s) correlato(s) à COJUD para autuação e registro no âmbito da PR/AM; a comunicação da instauração à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, para ciência, por meio do Sistema Único, e demais medidas de praxe; a assessoria do gabinete, que identifique os dados essenciais para fins de autuação, conforme art. 20, §2º, da Portaria PGR nº 350/2017; o cumprimento do determinado no Despacho PR-AM-00018991/2021; Após, voltem conclusos.
Operação Rio Nilo
Em 2007, as investigações que resultaram na prisão de vários envolvidos, durante a Operação Rio Nilo, concluíram que as instituições participantes do esquema simulavam transações de compra e venda, no qual geram a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas da Zona Franca de Manaus.
De acordo com as investigações sobre a Operação Rio Nilo, os procedimentos foram divididos em três blocos, entre eles, para o das empresas de Manaus e fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Estado do Amazonas; o dos vistoriadores da Suframa e das pessoas ligadas a transportadoras; e o das empresas sediadas em São Paulo, sendo oferecidas denúncias separadas para cada grupo.
Por Alessandra Aline Martins
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