O Ministério Público Federal (MPF) abriu inquérito civil (IC) para investigar possíveis irregularidades no uso indiscriminado de medicamentos sem eficácia comprovada no tratamento contra o novo coronavírus (Covid-19), em comunidades indígenas do Estado do Amazonas.
O documento é assinado pelo procurador da república Fernando Merloto Soave.
O procurador da república considerou, que a atribuição do Ministério Público Federal para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando na defesa dos direitos difusos e coletivos, na defesa judicial e extrajudicial das populações indígenas, bem como a competência da Justiça Federal para processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas.
“As atribuições do 5º Ofício sobre os procedimentos relativos aos direitos das populações indígenas, das comunidades quilombolas, tradicionais e demais matérias afetas à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos do artigo 12, I, da Resolução PR/AM nº 01/2012”, considerou o procurador.
Fernando Merloto Soave, considerou ainda, que a Constituição Federal de 1988 reconhece aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União proteger e fazer respeitar todos os seus bens (art. 231).
De acordo com o procurador, a declaração, em 11/03/2020, pela Organização Mundial da Saúde, da situação de pandemia em razão da rápida disseminação geográfica do novo coronavírus (Sars-Cov-2), reconhecida pelo Ministério da Saúde como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional no dia três de fevereiro de 2020, por meio da Portaria MS nº. 188/2020;
“As disposições da Lei nº 13.979/2020, a qual estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, bem como o teor do Decreto Legislativo nº 6/2020, o qual reconheceu, por sua vez, estado de calamidade pública nacional”, destacou o procurador.
No documento, Fernando disse que as medidas adotadas pela Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde e seus respectivos DSEIS ao longo da pandemia da Covid-19, por meio da execução de planos de contingência para prevenção à disseminação do Coronavírus entre as comunidades indígenas.
Conforme o procurador, o Ministério da Saúde e agentes do Governo Federal não impedem o uso, e potencialmente promoveram ações de estímulo ao uso de medicamentos com eficácia não comprovada contra a Covid-19, notadamente a substância hidroxicloroquina, a título de “tratamento precoce” ou “kit covid”.
“O posicionamento da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre o uso do referido medicamento no caso de infecção pelo coronavírus: A hidroxicloroquina pode inibir o SARS-CoV-2, vírus causador da COVID- 19, in vitro, ou seja, estudos feitos em laboratório, não em seres humanos. Até o presente momento, não há evidências científicas de que a hidroxicloroquina seja eficaz e segura nem na prevenção nem no tratamento de pacientes com a doença (1-4)”, disse o procurador no anexo.
No dia 17 de junho de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) anunciou que o braço de hidroxicloroquina do Estudo SOLIDARITY que busca encontrar um tratamento eficaz para COVID-19 foi interrompido.
“Considerando os resultados do estudo A living WHO guideline on drugs to prevent covid-19, publicado no dia 2/03/2021, no qual 32 pesquisadores vinculados à Organização Mundial de Saúde e pertencentes a instituições de ensino e pesquisa do mundo inteiro concluíram pela ineficácia do uso do referido medicamento no tratamento contra Covid-19 e alertaram para os efeitos colaterais decorrentes de tal aplicação”, apontou o fernando.
Para Fernando, as evidências científicas e observações de profissionais da saúde que apontam para o incremento do risco de morte causado pelo uso dos medicamentos indicados no “kit covid”, notadamente a hidroxicloroquina: Coronavírus: Chefes de UTIs ligam ‘kit Covid’ a maior risco de morte no Brasil.
Por Alessandra Aline Martins
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