O Ministério Público Federal (MPF), investiga por meio de Inquérito Civil (IC), demarcação de terra indígena Manaka e a denominada Igarapé do Manacá, para apurar os reflexos negativos causados à região.
O documento foi assinado pela procuradora da república Aline Morais Martinez dos Santos.
Aline Morais Martinez dos Santos considerou que ao MPF incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como as funções institucionais de promoção do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
“Cabe ao Ministério Público a adoção das medidas necessárias para garantir o respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição Federal (art. 2º, da Lei Complementar nº 75/1993)”, considerou a procuradora.
Aline dos Santos considerou ainda, que é atribuição do Ministério Público da União defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas, incluídos os relativos às terras por elas tradicionalmente habitadas, propondo as ações cabíveis.
“Considerando que incumbe à União demarcar as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, bem como proteger e fazer respeitar todos os direitos e bens dessas comunidades tradicionais”, aponta Aline dos Santos.
A procuradora explica que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
“A publicação da Instrução Normativa Funai nº 9, de 16 de abril de 2020, que permitiu a expedição de Declaração de Reconhecimento de Limites de Terras a proprietários ou possuidores privados, tem aptidão para causar graves prejuízos às terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas”, destacou a procuradora.
Por fim, a Aline dos Santos, considerou que a instauração de inquérito civil não se destina exclusivamente a possibilitar a propositura de ação civil pública, mas, antes de tudo e fundamentalmente, visa à apuração séria e formal de fatos a serem submetidos a exame pelo Ministério Público.
Por Portal Pontual
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